Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 097/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 5.º e 17.º da lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, dos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no uso da competência que me foi delegada nos termos previstos no despacho do Ministro das Finanças de 23 de Novembro de 2000, subdelego no director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), licenciado António Alberto Cavalheiro Dias, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar ou confirmar a prestação de trabalho extraordinário previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.2 - Autorizar as deslocações de funcionários em serviço na DGITA ao estrangeiro, em missão no âmbito da União Europeia;
1.3 - Autorizar os funcionários e agentes da DGITA a acumulação de funções públicas previstas no n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
1.4 - Conceder a licença de longa duração e autorizar o regresso à actividade;
1.5 - Conceder ou revogar a autorização de residência em localidade diversa daquela onde os funcionários exerçam as suas funções ou que esteja fixada para centro da sua actividade profissional;
1.6 - Autorizar a nomeação em regime de comissão de serviço, nos termos do n.º 9 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a nomeação em regime de substituição, nos termos conjugados do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, do n.º 5 do artigo 18.º e do artigo 21.º da citada Lei n.º 49/99, bem como a nomeação em regime de gestão corrente, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do citado diploma;
1.7 - Conferir posse ao pessoal dirigente ou equiparado;
1.8 - Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço até ao montante de 1 000 000$00, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 38523, de 23 de Novembro de 1951;
1.9 - Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com o transporte, seguro e embalagem de mobília e bagagem, nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração;
1.10 - Autorizar a passagem de certidões sobre assuntos da competência dos respectivos serviços, a que se refere o artigo 3.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 48059, de 23 de Novembro de 1967;
1.11 - Autorizar despesas nas condições dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até respectivamente, 100 000 contos e 200 000 contos;
1.12 - Aprovar, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a escolha do tipo de procedimento para contratação relativa à locação e aquisição de bens e serviços até ao montante das despesas referido no n.º 1.11;
1.13 - Aprovar, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, as minutas dos contratos até ao montante das despesas referido no n.º 1.11;
1.14 - Outorgar os contratos escritos referidos no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante das despesas referido no n.º 1.11.
2 - As competências referidas no n.º 1.2 serão exercidas de acordo com as regras gerais a definir para o Ministério das Finanças.
3 - Autorizo a subdelegação nos subdirectores-gerais e directores de serviços ou equiparados das competências por mim subdelegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Setembro de 2000, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director-geral que se incluam no âmbito desta subdelegação de competência.
4 de Dezembro de 2000. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Ricardo Paixão Moreira Sá Fernandes.