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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2614/2012
1 - Nos termos do disposto, conjugadamente, no n.º 1 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 19.º, ambos da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), na redação dada pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro, no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, e no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho (Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional), delego no secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), procurador-geral-adjunto Júlio Alberto Carneiro Pereira, o exercício, em relação ao seu próprio Gabinete, ao Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), ao Serviço de Informações de Segurança (SIS) e às estruturas comuns aos dois serviços de informações, das competências que me são atribuídas:
a) Pela Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro, com exceção das previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 17.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 23.º, no n.º 4 do artigo 32.º e no n.º 2 do artigo 33.º;
b) Pelos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, n.º 1 do artigo 15.º, n.º 2 do artigo 43.º e n.º 3 do artigo 57.º, todos da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro;
c) Pela alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, para autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 1 870 492,11;
d) Pelo Código dos Contratos Públicos, quer a competência para a decisão de contratar quer as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do mesmo Código;
e) Pela demais legislação relativa a assuntos correntes da Administração Pública, designadamente em matéria de contratação de pessoal.
2 - Os poderes indicados nas alíneas c), d) e e) do número anterior podem ser subdelegados no chefe do Gabinete do secretário-geral do SIRP e nos diretores do SIED e do SIS, quando estejam em causa assuntos das respetivas entidades.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de junho de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados pelo secretário-geral do SIRP desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
15 de fevereiro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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