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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2614/2025
A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende realizar obras de modernização na Linha da Beira Baixa e Beira Alta, revelando-se oportuno promover novas acessibilidades rodoviárias na cidade da Guarda que facilitem o acesso à estação ferroviária e ao terminal rodoferroviário.
Tal modernização constitui uma aspiração do Município da Guarda, que nela tem interesse, tanto assim que as duas entidades irão promover todos os esforços no sentido de reabilitar vias de acesso existentes, e implementar nos acessos medidas de regulação e acalmia de trânsito para uma maior fluidez em segurança.
Considerando que:
i) A Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, conforme estabelecido pelo disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio;
ii) O Município da Guarda assume interesse na realização das obras de modernização que permitirão novas acessibilidades rodoviárias na cidade e melhorias no acesso à estação ferroviária e ao terminal rodoferroviário;
iii) A IP, S. A., nos termos dos seus Estatutos, constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, na sua atual versão, é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima, que tem por objeto a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, exploração, requalificação, alargamento e modernização das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo-se nesta última o comando e o controlo da circulação, sendo as ações representativas da totalidade do capital social da IP, S. A., detidas pelo Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF);
iv) De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, a celebração de todo e qualquer ato ou negócio jurídico do qual resultem para a IP, S. A., responsabilidades financeiras efetivas ou contingentes que ultrapassem o orçamento anual, ou que não decorram do plano de investimentos aprovado pelo titular da função acionista, carecem sempre da autorização prévia do titular da função acionista;
v) A comparticipação financeira a assumir pela IP, S. A., nas obras que permitirão melhorias no acesso à estação ferroviária e ao terminal rodoferroviário da Guarda em 75 % (setenta e cinco por cento) do valor do contrato da empreitada, até ao montante máximo de € 750 000,00 (setecentos e cinquenta mil euros), se encontra prevista no Plano de Atividades e Orçamento da IP, S. A., 2025-2027, aprovado pela acionista DGTF;
vi) A minuta do protocolo de cooperação técnica e financeira foi aprovada pelo Município da Guarda e pelo conselho de administração executivo da IP, S. A.
Face ao exposto, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugado com o n.º 9 do mesmo artigo, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais autorizam a celebração do protocolo de cooperação financeira entre a Infraestruturas de Portugal, S. A., e o Município da Guarda.
19 de fevereiro de 2025. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 18 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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