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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 262/2025
1 - A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) é titular de 54,79 % do capital social e a Parpública (SGPS), S. A. (Parpública), é titular de 45 % do capital social da CVP - Sociedade de Gestão Hospitalar, S. A. (CVP-SGH), sociedade gestora do Hospital da Cruz Vermelha.
2 - No último Acordo Parassocial, celebrado a 11 de novembro de 2022 entre a SCML e a Parpública, as partes acordaram assegurar a viabilidade e o desenvolvimento da CVP-SGH, iniciando um processo de alienação conjunta das participações detidas pelas Partes, tendo estimado que o processo ficasse concluído no início do 3.º trimestre de 2024.
3 - A autorização da venda está condicionada ao despacho de aprovação das tutelas de cada uma das entidades envolvidas.
4 - As Partes apresentaram às respetivas tutelas, no dia 16 de dezembro de 2024, um parecer fundamentado de ausência de condições necessárias, em termos de salvaguarda do interesse patrimonial das acionistas, para prosseguir o processo de venda, no qual propõem dar por encerrado o referido processo, fazendo uso da faculdade de não adjudicação da venda a nenhum dos proponentes.
Nestes termos, e concordando com a fundamentação apresentada, determina-se:
O encerramento do processo de alienação conjunta das participações detidas na CVP-SGH, sem adjudicação da venda a nenhum dos proponentes.
26 de dezembro 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
318516352