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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2629/2012
Considerando que a Construção de uma Estação de Tratamento de Solos na Base Aérea n.º 4, sita nas Lajes, Município da Praia da Vitória, Ilha Terceira, Açores, é uma obra a realizar em instalações de uso exclusivo das Forças dos Estados Unidos da América, os custos inerentes à mesma serão, nos termos do disposto no artigo v, n.º 1 e n.º 6, alínea a), do Acordo Técnico que integra o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/95, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 72/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 235, de 11 de outubro de 1995, exclusivamente suportados pelos Estados Unidos da América;
Considerando que a obra em apreço foi autorizada pelo Ministro da Defesa Nacional de Portugal, nos termos do n.º 7 do artigo v do supra referido Acordo Técnico e aprovado o respetivo anteprojeto, nos termos do n.º 12 do Artigo V do supracitado Acordo, em 22 de dezembro de 2009;
Considerando que, nos termos do n.º 13 do Artigo V do supra referido Acordo Técnico, o Comandante das Forças dos Estados Unidos deverá apresentar à Comissão Técnica o Plano de Operações e Monitorização de Solos a tratar, para a necessária ratificação;
Considerando que a Comissão Técnica me remeteu a proposta sobre o plano de operações e Monitorização de solos, e respetivo parecer, conforme prescreve o n.º 12 do Artigo V do Acordo Técnico;
Aprovo e autorizo nos termos dos n.os 12 e 7 do Artigo V do supra referido Acordo Técnico, respetivamente o plano de operações e Monitorização de solos, na Base Aérea n.º 4, sita nas Lajes, Município da Praia da Vitória, Ilha Terceira, Açores.
27 de dezembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
205573946