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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 305/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, Dr. Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto, com faculdade de subdelegação:
1 - A competência para despachar todos os assuntos relativos aos seguintes órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, incluindo a autorização para a realização de despesas no âmbito dos respectivos orçamentos, nos termos definidos nos artigos 4.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
a) Secretaria-Geral (SG);
b) Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM);
2 - A competência relativa:
a) À Liga dos Combatentes (LC);
b) Ao Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE);
c) Aos estabelecimentos fabris das Forças Armadas (EFFA);
d) À Comissão Portuguesa de História Militar (CPHM);
e) À Comissão de Direito Marítimo Internacional (CDMI);
f) Ao Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas;
3 - A competência para despachar todos os assuntos relativos à cooperação técnico-militar (CTM);
4 - A competência para despachar todos os assuntos relativos aos antigos combatentes, designadamente:
a) Conselho consultivo dos antigos combatentes;
b) Deficientes das Forças Armadas (DFA);
c) Deficientes civis das Forças Armadas;
d) Pensões de preço de sangue;
e) Pensões por serviços excepcionais e relevantes;
f) Comissão de apreciação para a revisão da situação dos militares em situação de reserva ou reforma que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 (Lei n.º 43/99, de 11 de Junho);
5 - A competência para:
a) Assegurar, na minha ausência ou impedimentos, a gestão dos assuntos correntes do Ministério da Defesa Nacional, incluindo a competência para autorizar despesas nos termos das disposições do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar a realização de despesas, incluindo as relativas a seguros, no âmbito do orçamento afecto aos gabinetes dos membros do Governo no Ministério da Defesa Nacional, até aos limites fixados no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
6 - A competência para autorizar, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro, o exercício, por funcionários e agentes dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, de actividades privadas em acumulação com as respectivas funções públicas.
O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2004, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
7 de Dezembro de 2004. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.
