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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2631/2003 (2.ª série). - Na sequência da implementação do sistema de abastecimento em "alta" no concelho de Valença, a Águas do Minho e Lima, S. A., apresenta o projecto do interceptor, em pressão gravítica, a construir entre Ganfei e Covelos, infra-estrutura que faz parte integrante do sistema multimunicipal de saneamento do Minho-Lima, utilizando para o efeito aproximadamente 278 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 164, de 16 de Julho de 1999.
Considerando a justificação apresentada pela Águas do Minho e Lima, S. A., para a realização e localização desta obra;
Considerando o parecer favorável da Divisão Sub-Regional de Viana no que concerne ao domínio hídrico;
Considerando o parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza, tendo em conta que a área em causa se encontra abrangida pelo "sítio rio Minho" (sítio PTCON0019) da Rede Natura 2000;
Considerando a ínfima afectação do sistema da Reserva Ecológica Nacional, tendo em conta que a área total deste mesmo, além dos potenciais benefícios que a aplicação desta infra-estrutura trará ao sistema em questão;
Considerando que a área a intervencionar é classificada nos termos do Regulamento do Plano Director Municipal de Valença, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 207, de 7 de Setembro de 1994, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 55, de 6 de Março de 1998, como espaços urbanos (área de equipamento colectivo e área de verde urbano), cultural (zona especial de protecção ao património construído - existente e proposta) e canal (IP-1);
Considerando que foi emitido parecer favorável pelo Instituto Português do Património Arquitectónico, em cumprimento do disposto no artigo 54.º do Regulamento do Plano Director Municipal, relativamente à incidência na classe de espaço cultural;
Considerando o parecer emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte;
Considerando que a Águas do Minho e Lima, S. A., deverá dar cumprimento às condicionantes e medidas de minimização/recomendações expressas nos pareceres do Instituto da Conservação da Natureza e da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, designadamente:
Interdição da ocupação da área da Reserva Ecológica Nacional por estaleiros;
Interdição de rejeição de resíduos em linhas de água, tendo estes que ser encaminhados para um depósito adequado;
Interdição da queima de resíduos ou entulhos a céu aberto;
Os trabalhos a desenvolver na margem do rio deverão respeitar a preservação da vegetação ripícola, evitando a deposição de entulho ou a qualquer modificação do coberto vegetal;
Restrição da área e do tempo de trabalho ao mínimo indispensável;
Deverá ser dado conhecimento ao Instituto Português do Património Arquitectónico do início das obras a realizar no perímetro de protecção às muralhas de Valença, tendo em vista o acompanhamento das mesmas:
Determina-se, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 15 790/2002 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público da construção do interceptor de Ganfei-Covelos, no concelho de Valença, sujeito ao cumprimento das condicionantes e medidas de minimização supra-mencionadas, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
23 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.
