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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 380/2001 (2.ª série). - Por se tornar necessário renovar a declaração de utilidade pública, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1993, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 25 de Janeiro de 1993 do director dos Empreendimentos Concessionados, engenheiro João Sousa Marques, que aprovou a planta parcelar S1D-E-202-13-10A e o mapa de áreas relativo ao sublanço Palmela-Marateca, declaro por delegação do Ministro do Equipamento Social, constante do despacho n.º 7148/2001 (2.ª série), de 14 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta anexa, com vista à rápida conclusão dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
28 de Novembro de 2001. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.
Mapa de áreas de expropriações
Sublanço Palmela-Marateca
Desenho S1D-E-202-13-10A
Data: Novembro de 1992.Concelho de Palmela.
A 2 - Auto-Estrada do Sul.Freguesia de Palmela.