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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 264/2025
Considerando que a Cooperação Estruturada Permanente (PESCO) é um processo previsto no Tratado da União Europeia (TUE), que tem por objetivo aprofundar a cooperação no domínio da defesa entre os Estados-Membros, desenvolvendo conjuntamente as capacidades de defesa e disponibilizando-as para as operações militares da União Europeia (EU) através da realização de projetos;
Considerando que projeto «Essential Elements of European Escorts» (4E) foi iniciado pela marinha espanhola no âmbito da quarta vaga da PESCO, sendo Portugal um dos Estados-Membros participantes, e que o acompanhamento e representação nacionais são assegurados pela Marinha;
Considerando que, no âmbito da Análise Anual Coordenada da Defesa (CARD), o relatório CARD 2020 introduziu seis áreas foco decorrentes das oportunidades de colaboração identificadas, e que o projeto PESCO 4E está alinhado com a área foco «European Patrol Class Surface Ships» (EPC2S), identificando um conjunto de oportunidades de colaboração em tecnologias, normas e atividades ao nível do sistema e do subsistema;
Considerando que através do TUE, a Agência Europeia de Defesa (EDA) é encarregue, nomeadamente, de contribuir para identificar e promover a harmonização das necessidades operacionais e a adoção de métodos de aquisição eficazes e compatíveis;
Considerando que, em conformidade com o capítulo iv da Decisão do Conselho, o Comité Diretor da EDA, criado nos termos do artigo 8.º da Decisão do Conselho, aprovou, através da Decisão SB 2023/035, em 30 de junho de 2023, a Descrição Geral que estabelece o presente projeto como um projeto Ad Hoc de Categoria B da EDA;
Considerando que o Projeto de Categoria B «Essential Elements of European Escorts - Harmonisation of Requirements» (4E HoR), da Agência Europeia de Defesa, visa apoiar o projeto PESCO 4E na identificação e desenvolvimento de elementos essenciais de qualquer navio de superfície que possa ser construído na Europa de 2030 a 2045, no âmbito de uma abordagem colaborativa:
Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo determino:
1 - Aprovar a minuta do Projeto Categoria B «Essential Elements of European Escorts - Harmonization of Requirements» (4E HoR) - N.ºB.PRJ.CAP.1037, que me foi proposta pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, por via do Ofício n.º 3416.
2 - Delegar no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a assinatura da minuta do Projeto Categoria B «Essential Elements of European Escorts - Harmonization of Requirements» (4E HoR) - N.ºB.PRJ.CAP.1037.
3 - Autorizar a indicação à Agência Europeia de Defesa do «ready-to-sign» relativo ao instrumento a que se refere o n.º 1 do presente despacho.
4 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
23 de dezembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318505888