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Ato Original
Despacho n.º 2646/2026
Considerando que pelo Despacho n.º 11744-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, a mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais foi autorizada a acumular o cargo de vogal do conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., com o cargo do mesmo nível e grau de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE,I. P.) até à conclusão do processo de extinção deste;
Considerando que, entretanto, por cessação de funções, a seu pedido, da então presidente do conselho diretivo do IGeFE, I. P., a mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, que já exercia, em regime de acumulação, as funções de vice-presidente, passou a assegurar em regime de suplência a presidência do conselho diretivo do IGeFE, I. P., com as competências relativas a todas as atividades que devam ser asseguradas para garantir o seu funcionamento, conforme Despacho n.º 13954/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 24 de novembro de 2025;
Considerando que a acumulação de cargos dirigentes não confere qualquer direito a acumulação de remunerações base, conforme disposto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 2/20024, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
Considerando, ainda, que de forma a garantir o regular funcionamento do conselho diretivo do IGeFE, I. P., bem como assegurar e preparar a conclusão do processo de extinção daquele instituto, a acumulação dos cargos em causa pela mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais reveste manifesto interesse público;
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, do n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável aos institutos públicos por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º das referida Lei n.º 2/2004 e no n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos em aditamento ao acima mencionado Despacho n.º 11774-A/2025, determino que
1 - A mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, que se encontra autorizada a acumular o cargo de vogal do conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., com o de vice-presidente do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., seja remunerada pelo vencimento correspondente ao cargo de vice-presidente do IGeFE, I. P.
2 - O presente despacho produz efeitos a 6 de outubro de 2025.
21 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
319967862