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Ato Original
Despacho n.º 2652/2026
O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, e gerido pelo Agência para o Clima, I. P., tem como finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, através do financiamento ou cofinanciamento de entidades, atividades ou projetos de mitigação das alterações climáticas, adaptação às alterações climáticas e sequestro de carbono, entre outros.
Nos termos previstos no n.º 29 do mapa de alterações e transferências orçamentais, constante do anexo i à Lei n.º 75-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2026, da qual faz parte integrante, por remissão do artigo 7.º da mesma lei, o membro do Governo responsável pela área do ambiente está habilitado a autorizar a transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 13 656 863 €, para a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., destinada a projetos nas matérias da sua competência.
Assim, nos termos do disposto no n.º 29 do mapa de alterações e transferências orçamentais, constante do anexo i à Lei n.º 75-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2026, da qual faz parte integrante, por remissão do artigo 7.º da mesma lei, conjugado com disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, determino:
1 - Autorizar o Fundo Ambiental a transferir para a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), uma verba no montante de 13 656 863 €, destinada a projetos nas matérias da sua competência.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
23 de fevereiro de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
319967860