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Ato Original
Despacho n.º 2653/2023
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 6359/2022, de 12 de maio de 2022, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego no Diretor de Saúde, Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Médicos Navais António José Machado dos Santos de Oliveira Anão, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 100 000,00 (euro);
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até 10 000,00 (euro);
c) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;
d) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
e) Autorizar deslocações normais em território nacional, que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, até períodos de 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente autorização para o processamento da despesa até 1000,00 (euro);
f) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
g) Autorizar a aquisição de medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde e de apoio, nas condições previstas no n.º 6 do artigo 9.º do Estatuto do Laboratório do Medicamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 13/2021, de 10 de fevereiro.
h) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção de Saúde e órgãos na sua dependência, com faculdade de subdelegar, decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, na sua redação atual;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela Diretora de Saúde, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho n.º 6992/2022, de 25 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2022.
7 de fevereiro de 2023. - O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-Almirante.
316183099