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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2661/2020
Considerando que, nos termos da Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 73/292, aprovada em 9 de maio de 2019, a Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas, destinada a apoiar a implementação do objetivo de desenvolvimento sustentável 14 e sob o lema «Conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável», realizar-se-á em Lisboa, entre os dias 2 e 6 de junho de 2020;
Considerando que é necessário proceder, de forma célere, ágil e expedita à preparação e organização desta Conferência, que é coorganizada entre as Nações Unidas, Portugal e o Quénia;
Considerando que, nos termos decididos pelas Nações Unidas, a organização da Conferência requer a constituição de uma comissão organizadora local, com a missão de coordenar todas as questões logísticas relativas à Conferência e às iniciativas paralelas, e que trabalhará em articulação com a estrutura interdepartamental que, no âmbito das Nações Unidas, é responsável pelas questões de natureza organizativa e logística,
Assim:
Nos termos do n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Ministro de Estado e das Finanças, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior, o Ministro da Educação, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática e o Ministro do Mar determinam:
1 - A constituição de um grupo de trabalho interministerial, denominado por Comissão Organizadora da Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas 2020, adiante designada por Comissão Organizadora.
2 - A Comissão Organizadora é constituída pelos seguintes elementos:
a) Pedro Luís Baptista Moitinho de Almeida, que preside;
b) Alexandre Leitão, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e António Silva, em representação do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros;
c) Noémia Pizarro, em representação do Ministro da Defesa Nacional;
d) Marisa Lameiras da Silva, em representação do Ministro do Ambiente e da Ação Climática;
e) Ricardo Conde, em representação do Ministro da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior;
f) Patrícia da Cunha São João, em representação do Ministro da Educação;
g) Maria Inês Gameiro, Raquel Ribeiro e Vânia Lopes, em representação do Ministro do Mar.
3 - A Comissão Organizadora tem por função:
a) Assegurar a preparação e a organização da Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas 2020, adiante designada por Conferência, encarregando-se, em articulação com as Secretarias-Gerais do Ministério dos Negócios Estrangeiros e de apoio ao Ministro do Mar, dos aspetos logísticos e administrativos, financeiros e orçamentais;
b) Assegurar a articulação com a estrutura interdepartamental das Nações Unidas quanto aos aspetos referidos na alínea anterior;
c) Solicitar a participação e o apoio dos serviços e organismos na dependência ou sob superintendência e tutela do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, do Ministro da Defesa Nacional, do Ministro da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior, do Ministro da Educação, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e do Ministro do Mar, sempre que entenda necessário;
d) Manter as respetivas tutelas informadas sobre o desenvolvimento dos trabalhos inerentes à preparação da realização da Conferência;
e) Acompanhar a todo o tempo a boa realização da Conferência.
4 - Para o exercício das funções previstas no ponto anterior, a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério do Mar e a Direção-Geral de Política do Mar prestam à Comissão Organizadora todo o apoio, designadamente técnico, logístico, administrativo, financeiro e orçamental necessários, disponibilizando de forma atempada toda a informação considerada pertinente e procurando identificar e ultrapassar eventuais constrangimentos detetados nas respetivas áreas de intervenção.
5 - Os custos da Conferência dos Oceanos das Nações Unidas 2020 que, nos termos decididos pelas Nações Unidas, cabem a Portugal são suportados por recursos a verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos para 2020 das áreas dos Negócios Estrangeiros e do Mar, cabendo à área governativa dos Negócios Estrangeiros os custos relacionados com as deslocações das missões das Nações Unidas a Lisboa e com a participação de dirigentes e funcionários das Nações Unidas e de alguns países em desenvolvimento na Conferência e cabendo à área governativa do Mar assegurar os custos relacionados com as instalações, comunicação, segurança e demais necessidades logísticas inerentes à realização material da Conferência.
6 - Para o exercício das funções previstas no ponto 3, a área governativa da Defesa Nacional procurará assegurar a presença de um meio naval, em Lisboa, destinado a apoiar ações de diplomacia de defesa, coordenar diálogos de parceria interativos (Partnership dialogues), sobre áreas a definir, e promover a divulgação internacional da Conferência no quadro das relações externas de defesa de Portugal.
7 - Para o exercício das funções previstas no ponto 3, a área governativa da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior presta apoio na articulação com entidades que exercem atividades relevantes nas áreas dos oceanos, observação da Terra e sustentabilidade dos recursos, como as instituições de ensino superior e centros de R&D, ESA, ESO, AIR Centre, entre outras.
8 - Para o exercício das funções previstas no ponto 3, a área governativa da Educação presta apoio na área da juventude e, nomeadamente, na realização do «Fórum da Juventude».
9 - Para o exercício das funções previstas no ponto 3, a área governativa do Ambiente e da Ação Climática presta o apoio técnico necessário em matérias da sua competência, designadamente nas áreas da ação climática, da bioeconomia e da biodiversidade, disponibilizando, de forma atempada, a informação considerada pertinente e procurando identificar e ultrapassar eventuais constrangimentos detetados na respetiva área de intervenção.
10 - A constituição e o funcionamento da Comissão Organizadora a que se refere o n.º 3 não confere aos seus membros ou a quem com eles colaborar qualquer acréscimo remuneratório ou abono pelo exercício das suas funções, nem o direito ao pagamento de qualquer compensação.
11 - A Comissão Organizadora reúne quinzenalmente e sempre que convocada pelo seu presidente.
12 - A Comissão Organizadora apresenta as suas conclusões aos membros do Governo representados, por via de um relatório e contas, no prazo máximo de 90 dias a contar da conclusão da Conferência dos Oceanos das Nações Unidas 2020, cessando a sua atividade nessa data.
13 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela Comissão Organizadora.
6 de fevereiro de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 19 de fevereiro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 18 de fevereiro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 12 de fevereiro de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 6 de fevereiro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 6 de fevereiro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 19 de fevereiro de 2020. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.
313038654