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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 691/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 1.2.8, 2 e 3 do despacho n.º 14 395/2002, de 13 de Junho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no gestor do eixo prioritário "Qualificar para modernizar a Administração Pública do POEFDS", licenciado Manuel dos Santos Moura Fernandes, com a possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos da estrutura de apoio técnico:
a) Rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou rescisão dos mesmos;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso semanal e descanso suplementar, bem como adoptar o horário de trabalho mais adequado, atentas as regras legais sobre a matéria;
c) Justificar ou injustificar faltas;
d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o respectivo processamento;
e) Autorizar deslocações de pessoal em serviço, quando incumbido de missões de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as suas funções;
f) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários ao serviço na estrutura em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional;
g) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que o pessoal tenha direito nos termos da lei;
h) Autorizar o pessoal a ausentar-se do serviço por motivos a que a lei dá o respectivo direito de ausência;
i) Autorizar o gozo e a cumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.
2 - Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços por conta das respectivas dotações orçamentais, até ao limite de Euro 4987,98.
3 - Subdelego ainda, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do encerramento do PROFAP - Programa Integrado de Formação para a Modernização da Administração Pública, subprograma do programa de formação profissional e emprego, do Quadro Comunitário de Apoio 1994/1999 (QCA II):
a) Praticar os actos necessários à conclusão dos processos e ao pleno encerramento do PROFAP, designadamente solicitar informações aos organismos gestores dos fundos e demais entidades, aprovar e autorizar o pagamento dos saldos finais às entidades beneficiárias e acompanhamento do processo de aprovação do relatório final junto dos serviços da União Europeia;
b) Instruir e decidir as exposições, petições, reclamações e recurso apresentados relativos ao PROFAP.
O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2002, ficando ratificados todos os actos praticados desde aquela data no âmbito dos poderes acima subdelegados.
5 de Dezembro de 2002. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.