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Ato Original
Despacho n.º 2671/2026
Em conformidade com o disposto no artigo 51.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto; no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve, alterados e republicados em anexo ao Despacho n.º 10727/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto; a delegação de competências constantes do Despacho RT.25/2026, de 29 de janeiro e as disposições legais constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na qualidade de Diretora da Escola Superior de Saúde, delego no Professor Doutor Luís Pedro Vieira Ribeiro, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Despachar na minha ausência os assuntos correntes de mero expediente;
2 - Representar a ESSUAlg perante os demais órgãos da Universidade, e no exterior, nas reuniões, comissões ou outros eventos sempre que tal seja necessário;
3 - Autorizar, na ausência da Diretora, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:
a) O pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através do fundo de maneio atribuído à unidade orgânica;
b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;
c) As férias e faltas do pessoal docente e não docente;
d) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas em projetos de investigação;
e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte seja imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;
f) A realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99 759,58 €;
g) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias úteis.
4 - Celebrar instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas, de interesse estratégico para a unidade orgânica, que se revelem necessários para a adequada execução dos programas curriculares dos ciclos de estudo nela ministrados.
5 - As competências delegadas ao abrigo do presente despacho são suscetíveis de subdelegação, sem prejuízo da sua extensão ao respetivo substituto/a legal em caso de ausência, falta ou impedimento da ora delegada.
6 - A presente delegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência que me são conferidos nos termos legais e estatutários.
O presente despacho revoga o despacho 06/2024, produzindo efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências delegadas.
20 de fevereiro de 2026. - A Diretora da Escola Superior de Saúde, Prof.ª Doutora Maria Augusta Gomes Alves Ferreira.
319968437
