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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2675/2023
De acordo com a alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 13/2012, de 20 de janeiro, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, foi determinada a adoção de um modelo de estrutura matricial para a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) nas áreas de atividade relativas ao desenvolvimento de projetos transversais relacionados com a inovação e o desenvolvimento de processos, o acompanhamento e monitorização das políticas da educação e ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e do Ministério da Educação.
Considerando que:
a) Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou organismo;
b) A constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do respetivo dirigente máximo, conforme determinado no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
c) A alteração na orgânica da DGEEC e nas suas atribuições, na sequência do Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, e da Portaria n.º 310/2022, de 28 de dezembro;
d) A Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, determinou a estrutura nuclear da DGEEC e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço, fixando em duas a dotação máxima de equipas multidisciplinares.
Em face do que antecede, e tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento da DGEEC, determino:
1 - A revogação do meu Despacho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro, com o n.º 981/2022, e a consequente extinção da Equipa de Projetos e Serviços Partilhados da Educação, abreviadamente designada por EPSPE, com a natureza de uma equipa multidisciplinar, com efeitos a 01 de junho de 2022;
2 - A criação, na dependência direta da Direção de Serviços de Administração Financeira e Recursos Humanos (DSAFRH), da Equipa de Sistemas de Informação de Apoio à Produção Estatística, abreviadamente designada por ESIAPE, com a natureza de uma equipa multidisciplinar, e à qual compete:
a) Desenvolver e assegurar a manutenção das aplicações informáticas de suporte à produção das estatísticas da competência da DGEEC e gerir as respetivas bases de dados;
b) Manter o sistema integrado de informação estatística para fins científicos e outros estudos (GDPEF);
c) Desenvolver e manter as soluções informáticas necessárias às atividades da DGEEC;
d) Coordenar e garantir a segurança da informação, em particular a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados, e garantir a autenticidade das aplicações para a recolha de dados.
3 - É nomeado chefe da ESIAPE o Docente do Ensino Básico e Secundário, Fernando Carlos Marques Brandão, a quem é atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, e em cumprimento do estatuído no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
4 - O projeto da EPSPE desenvolve-se até 31 de dezembro de 2023.
5 - Os trabalhadores necessários ao funcionamento da equipa multidisciplinar ora criada serão designados por despacho interno de afetação.
6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2023.
7 de fevereiro de 2023. - O Diretor-Geral, Nuno Miguel Correia dos Santos Neto Rodrigues.
316166364