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Ato Original
Despacho n.º 268/2022
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no âmbito das competências que me são atribuídas pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, ao abrigo do disposto nos artigos 94.º e 95.º deste diploma legal, delego no Exmo. Senhor Dr. Francisco Nuno da Costa Cabral de Siqueira, juiz de direito coordenador para os Juízos Locais e Centrais, Cíveis e Criminais, de Ponta Delgada, nomeado como tal por deliberação do Conselho Superior da Magistratura de 7 de Dezembro de 2021, os poderes para:
a) Acompanhar a realização dos objetivos fixados para os Juízos Locais e Centrais, Cíveis e Criminais, de Ponta Delgada;
b) Promover a realização de reuniões de planeamento e de avaliação dos resultados nos Juízos referidos na alínea que antecede;
c) Nomear para processos pendentes naqueles Juízos referidos em a) e b), juiz substituto, em caso de ausência, escusa, recusa ou impedimento do titular, de acordo com as orientações genéricas do Conselho Superior da Magistratura e do despacho do juiz presidente do tribunal, nos casos em que a substituição não resulte automaticamente do regulado no último;
d) Implementar métodos de trabalho e participar na implementação dos objetivos mensuráveis para os Juízos referidos em a) e b);
e) Acompanhar o movimento processual nos Juízos referidos em a) e b), identificando, designadamente, os processos que estão pendentes por tempo considerado excessivo ou que não são resolvidos em prazo considerado razoável, informando o juiz presidente e promovendo as medidas que se justifiquem;
f) Promover a aplicação de medidas de simplificação e agilização processuais;
g) Contactar e ser contactado por estabelecimentos de ensino que pretendam efetuar visitas ao Palácio da justiça de Ponta Delgada, nomeadamente organizando-as e distribuindo por outros juízes, mediante consentimento destes, o acompanhamento das mesmas;
h) Sempre que para tal seja solicitado pelo presidente do Tribunal, representá-lo em eventos e perante as entidades ou as autoridades respetivas;
i) Atestar, com identificação do processo a que respeita, a urgência de deslocação de juiz por via aérea entre a ilha de São Miguel e outras ilhas, sempre que o presidente esteja disso impossibilitado e dando conta do facto aos serviços da presidência.
2 - A emissão de diretivas ou instruções que tenham caráter vinculativo para o juiz coordenador serão dadas por escrito.
3 - Sem prejuízo da publicação referida no artigo 47.º/2 do Código do Procedimento Administrativo, este despacho produz efeito a partir da presente data.
21 de dezembro de 2021. - O Juiz Presidente, Pedro Soares de Albergaria.
314841033
