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Ato Original
Despacho n.º 2685/2022
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da subdelegação de competências constante da Deliberação n.º 942/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2021, e dos Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro:
1 - Subdelego, na Diretora da Direção de Avaliação de Tecnologias da Saúde (DATS), nomeada em regime de substituição, Prof. Doutora Cláudia Indira Xavier Furtado, ou em quem a substitua, na sua ausência, falta ou impedimento, todas as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Avaliação de Tecnologias da Saúde, o que abrange os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir sobre a exclusão de comparticipação de dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde;
b) Decidir sobre o preço e a comparticipação de novos dispositivos médicos ou outras tecnologias de saúde pertencentes a grupos já previstos em regimes excecionais de comparticipação estabelecidos em portaria;
c) Decidir pelo arquivamento de processos em avaliação na DATS;
d) Assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do Conselho Diretivo, ou dos despachos exarados pelo subdelegante, exceto se dirigida a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, deva ser subscrita pelo Conselho Diretivo.
2 - A presente subdelegação não prejudica o exercício por esta dirigente das competências próprias previstas no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro.
3 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 07 de outubro de 2021, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
5 - O presente despacho revoga o Despacho n.º 303/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2022.
16 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., Rui Santos Ivo.
315044302