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Ato Original
Despacho n.º 303/2022
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da Deliberação n.º 942/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2021 e dos Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro:
1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Prof.ª Doutora Cláudia Indira Xavier Furtado, ou em quem a substitua, na sua ausência, falta ou impedimento, a competência para assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do Conselho Diretivo, ou dos despachos exarados pelo subdelegante no âmbito das competências da Direção de Avaliação de Tecnologias da Saúde (DATS), exceto se dirigida a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, deva ser subscrita pelo Conselho Diretivo.
2 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 17 de setembro de 2020, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
27 de setembro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., Rui Santos Ivo.
314802404