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Ato Original
Despacho n.º 2694/2026
Delegação de Competências do Diretor de Finanças de Bragança, Carlos Alberto Morais
Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a última redação introduzida pela Lei n.º 19-A/2024, de 7 de fevereiro, 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, 36.º, n.º 1 e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e 150.º, n.os 3 e 5 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), procedo à delegação das seguintes competências:
1 - A prática de todos os atos no âmbito dos processos de execução fiscal instaurados na área de jurisdição da direção de Finanças de Bragança, no Chefe de Divisão da Tributação e Justiça Tributária, Fernando Manuel Dias Pires, nos casos em que o valor da divida exequenda não exceda 50 000 EUR, e no Chefe de Finanças do Serviço de Finanças de Carrazeda de Ansiães, Vítor Manuel Esteves, nos casos em que o valor da divida exequenda não exceda 20 000 EUR.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026 ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação de competências.
18 de fevereiro de 2026. - O Diretor de Finanças de Bragança, Carlos Alberto Morais.
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