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Ato Original
Despacho n.º 27/2010
Considerando que nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho, a titularidade dos graus e diplomas passa a ser obrigatoriamente comprovada por Diploma de Registo, que confirma a formação académica do estudante e a aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, com a obtenção do número de créditos fixados;
Considerando ainda que a emissão das cartas de curso se tornou facultativa para todos os estudantes;
Ouvido o Conselho Geral e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do IPL homologados pelo Despacho Normativo n.º 20/2009 de 12 de Maio, determino:
1 - A emissão das Cartas de Curso e Diplomas de Registo, é da responsabilidade de cada Escola/Instituto Superior do IPL.
2 - O Diploma de Registo é acompanhado de um Suplemento ao Diploma emitido pelos Serviços Académicos das Escolas/Institutos do IPL, sem custos adicionais para os estudantes.
3 - A emissão de certidões de conclusão de formações conferentes de grau fica condicionada à emissão do Diploma de Registo;
4 - Pela emissão dos documentos referidos nos números anteriores, são cobrados os emolumentos constantes na tabela aprovada para o IPL.
5 - É alterada a tabela de emolumentos do IPL anexa ao Despacho n.º 23774/2008 (DR 2.ª série n.º 182 de 19 de Setembro de 2008) constando a nova tabela em anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, ficando ratificados os actos entretanto praticados.
Instituto Politécnico de Lisboa em, 17-12-2009. - O Presidente, Professor Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO
Tabela de Emolumentos
1 - Lista de actos e correspondente valor em euros
202716143
