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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2722/2022
No dia 7 de julho de 2020, a ex-militar da Guarda Nacional Republicana, Cabo n.º 2120867, Vânia Sofia Cardoso Martins, foi vítima de acidente ocorrido em serviço, em consequência do qual resultou a sua morte.
Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação especial por morte foi determinada a abertura do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, que correu termos no Comando Territorial de Santarém, da Guarda Nacional Republicana, com o n.º 031/21CTSTR.
Terminado o inquérito, o instrutor elaborou relatório final, no qual concluiu que o acidente ocorreu durante a execução do serviço policial de patrulha, para o qual a ex-Cabo Vânia Sofia Cardoso Martins estava superiormente nomeada, e que se verificou o nexo de causalidade entre o risco inerente à função policial ou de segurança e a morte da militar, pelo que se encontram reunidos todos os pressupostos necessários à atribuição de compensação especial por morte prevista no Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho.
No que concerne ao montante da compensação, o mesmo foi calculado nos termos da fórmula de cálculo que consta do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, ou seja, 250 vezes a retribuição mínima mensal garantida, que à data da morte da militar estava fixada em (euro) 635,00 (seiscentos e trinta e cinco euros) pelo Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro, pelo que o valor da compensação especial por morte a atribuir é de (euro) 158 750,00 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta euros).
Não tendo a sinistrada indicado qualquer beneficiário, a referida compensação especial por morte deve ser atribuída, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, conjuntamente, a seus pais, Vítor Manuel Cardoso Martins e Anabela Dias Cardoso Martins, na qualidade de seus herdeiros.
O relatório do inquérito foi homologado pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, a 1 de outubro de 2021, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para atribuição da compensação especial por morte prevista no mencionado Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, determina-se:
1 - É concedida a compensação especial por morte prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, por acidente sofrido pela Cabo da Guarda Nacional Republicana n.º 2120867, Vânia Sofia Cardoso Martins, a atribuir conjuntamente a seus pais, Vítor Manuel Cardoso Martins e Anabela Dias Cardoso Martins;
2 - O valor da compensação especial conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto no n.º 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, é de (euro) 158 750,00 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta euros).
21 de fevereiro de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de fevereiro de 2022. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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