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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 27333/2007
Ouvido o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI), em reunião havida no dia 27 de Janeiro de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, faz-se público, por força do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, que por meu despacho de 27 de Janeiro de 2006, foi reconhecida a representatividade das seguintes associações de imigrantes e seus descendentes, para os efeitos previstos na referida Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, de que se indica o respectivo âmbito:
Associação Centro Cultural Luso Moçambicano - âmbito local;
Associação de Solidariedade Cabo-verdiana dos Amigos da Margem Sul - âmbito
Regional;
AFAB - Associação dos Filhos e Amigos de Bachil - âmbito local;
Associação Sócio Cultural da Quinta da Serra - âmbito local;
Associação Tavirense de Apoio ao Imigrante - âmbito local.
27 de Janeiro de 2006. - O Alto-Comissário, Rui Manuel Pereira Marques.
