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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 27334/2007
Ouvido o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI), em reunião havida no dia 22 de Setembro de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, faz-se público, por força do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, que por meu despacho de 22 de Setembro de 2006, foi reconhecida a representatividade das seguintes associações de imigrantes e seus descendentes, para os efeitos previstos na referida Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, de que se indica o respectivo âmbito:
NACH STIL ASSOCIAÇÃO - âmbito regional;
GTO - Grupo de Teatro do Oprimido - âmbito local;
Associação Laamten - Valorização e Divulgação da Língua e Cultura Fula - âmbito local.
22 de Setembro de 2006. - O Alto-Comissário, Rui Manuel Pereira Marques.
