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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 27335/2007
Ouvido o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI), em reunião havida no dia 27 de Fevereiro de 2007, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, faz-se público, por força do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio que, por meu despacho de 27 de Fevereiro de 2007, foi reconhecida a representatividade das seguintes associações de imigrantes e seus descendentes, para os efeitos previstos na referida Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, de que se indica o respectivo âmbito:
Associação Unidos para o Progresso da Ilha de Bubaque - AUPIB - âmbito local
Associação dos Amigos Brasileiros na Madeira - âmbito local
Associação dos Guineenses do Porto - âmbito local
BURBUR - Associação Cultural - âmbito local
ESSALAM - Associação dos Imigrantes Magrebinos e de Amizade Luso-Árabe - âmbito local
MIORITA - Associação Cultural dos Imigrantes Moldavos - âmbito local
Associação Juvenil Laços de Rua - âmbito local
27 de Fevereiro de 2007. - O Alto-Comissário, Rui Manuel Pereira Marques.
