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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 27337/2007
Ouvido o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI), em reunião havida no dia 31 de Outubro de 2007, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, faz-se público, por força do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio que, por meu despacho de 13 de Novembro de 2007, foi reconhecida a representatividade da associação de imigrantes e seus descendentes de âmbito local, AFRUNIDO - Associação Sócio Desportiva e Cultural, para os efeitos previstos na Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto.
13 de Novembro de 2007. - O Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, Rui Manuel Pereira Marques.
