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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 27477/2009
Considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício tendo em vista a realização de reuniões familiares;
Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos;
Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época do Natal:
Determino, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, o seguinte:
1 - É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos no dia 24 e na tarde do dia 31 de Dezembro de 2009.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
3 - Sem prejuízo da continuidade e qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no n.º 2 devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respectivos trabalhadores em dia ou dias a fixar oportunamente.
21 de Dezembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
34362009