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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 27483/2009
Não autoriza a instalação de um sistema de videovigilância na Baixa Pombalina de Lisboa
1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro, não aprovo o Plano de Videovigilância na Baixa Pombalina de Lisboa.
2 - Tendo o Plano sido submetido, nos termos da lei, à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), foi por esta emitido parecer negativo à implementação de um sistema de videovigilância na Baixa Pombalina de Lisboa, no qual a CNPD considerou pouco esclarecedores os elementos que instruíam o pedido, não considerando, deste modo, que os meios a utilizar fossem adequados ou necessários para a prossecução de relevantes finalidades de prevenção criminal e reforço da segurança, mostrando-se, desta forma, excessivos (parecer n.º 62/2009, de 21 de Setembro).
3 - Não obstante a não autorização deste pedido em concreto, após uma reavaliação da fundamentação invocada, as entidades competentes para o efeito, se assim o entenderem, poderão formular um novo pedido.
4 - Dê-se conhecimento do presente despacho ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa, ao presidente da Junta de Freguesia de São Nicolau e ao director nacional da PSP.
4 de Dezembro de 2009. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Dalila Correia Araújo Teixeira.
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