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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 2749/2024
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento de Bolsas no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, que é publicado em anexo ao presente despacho.
14 de junho de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento de Bolsas no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento, enquadrado pelo Despacho n.º 4711/2022 de 21 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, e pelo Despacho n.º 719/2023, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, estabelece os princípios orientadores para a atribuição de bolsas de incentivo no âmbito da Contrato-Programa de Financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026, de acordo com o contratualizado na Projeto Next Level Higher Education for All@Politécnico de Lisboa, respeitante aos Programas "Impulso Jovens STEAM" e "Impulso Adultos".
Artigo 2.º
Âmbito
1 - Para efeito de aplicação do disposto no artigo anterior são considerados todos os Cursos de Licenciatura (1.º Ciclo) e todos os cursos/formação não conferente de grau académico, ministrados na ESTeSL, aprovados no âmbito do Contrato-Contrato de Financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
2 - O presente Regulamento de atribuição de bolsas vigora para o período de vigência do Contrato-programa de Financiamento do PRR.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeito do disposto no presente regulamento, entende-se por:
1 - "Bolsa" a prestação pecuniária destinada a estimular a formação ao longo da vida (upskilling e reskilling), a promover a atração de estudantes e o reforço de competências e a incentivar a uma maior participação dos jovens no ensino superior impedindo que eventuais constrangimentos financeiros contribuam para o abandono escolar.
2 - "Bolsas de incentivo Impulso Jovens STEAM" o apoio financeiro anual para comparticipação dos encargos financeiros com as propinas para estudantes de cursos de Licenciatura.
3 - "Bolsas de incentivo Impulso Adultos" o apoio financeiro para comparticipação dos encargos financeiras com a propina em Pós-Graduações, ou com a inscrição em Microcredenciações para estudantes com idade igual ou superior a 23 anos.
Artigo 4.º
Tipologia das Bolsas
1 - A tipologia das bolsas de incentivo a atribuir são as seguintes:
1.1 - Bolsas de Mérito:
i) A bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária, de valor anual fixo, destinada a estudantes que tenham obtido um aproveitamento escolar excecional;
ii) Por "aproveitamento escolar excecional" entende-se a média que resulta das unidades curriculares realizadas pelo estudante, apurada de acordo com o previsto nos regulamentos da ESTeSL, quando esta for igual ou superior a 16 valores;
iii) É condição da demonstração de "aproveitamento escolar excecional" a aprovação em todas as unidades curriculares previstas no plano de estudos.
1.2 - Bolsas de Incentivo para Estudantes Desempregados:
A bolsa de incentivo para estudantes desempregados é uma prestação pecuniária, destinada a fomentar a empregabilidade, através de estratégias efetivas de formação longo da Vida.
1.3 - Bolsas de Estudante Deslocado:
A bolsa de estudante deslocado tem por objetivo incentivar e apoiar a frequência do ensino superior por estudantes economicamente carenciados, cujo domicílio fiscal seja fora da área metropolitana de Lisboa.
CAPÍTULO II
BOLSAS DE INCENTIVO IMPULSO JOVENS STEAM
Artigo 5.º
Estudantes de Licenciatura
1 - No âmbito do Programa Impulso Jovens STEAM as bolsas a atribuir são as seguintes:
1.1 - Bolsas de mérito;
1.2 - Bolsas de incentivo para estudantes desempregados;
1.3 - Bolsas de estudante deslocado.
2 - Considera-se elegível, para efeito de atribuição das bolsas de incentivo referidas no número anterior, o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
i) Esteja inscrito em regime de tempo integral no ano letivo a que reporta a bolsa;
ii) No ano letivo seguinte a que reporta a bolsa esteja inscrito na mesmo curso (aplicável a estudantes do 1.º, 2.º e 3.º ano);
iii) Tenha regularizada a situação de propinas;
iv) Não tenha no seu percurso académica na ESTeSL qualquer registo de sanção disciplinar.
3 - Podem beneficiar das bolsas de mérito estudantes inscritos no 1.º, 2.º, 3.º e 4.º ano dos Cursos de Licenciatura da ESTeSL.
3.1 - A atribuição de bolsas de mérito carece de candidatura;
3.2 - Em caso de empate, privilegia-se o estudante com a média de acesso ao Curso de Licenciatura mais elevada.
4 - Podem candidatar-se às bolsas de incentivo para estudantes desempregados todos os estudantes dos Cursas de Licenciatura.
4.1 - A candidatura deve ser feita no ato da matrícula, através de um requerimento dirigido ao Presidente da ESTeSL, do qual conste o nome e número de aluno e identificação do curso e ano no qual se encontra matriculado; declaração atualizada da situação de desemprego, emitida pelas entidades competentes, Segurança Social ou IEFP; curriculum vitae atualizado; carta de motivação, que demonstre a relação entre a Licenciatura e a(s) anteriores formações e profissões, a relação entre os interesses do estudante e os objetivos do curso; certificados de formações anteriores como observação de resultados.
4.2 - Em caso de existir um número de candidatos às bolsas de incentivo para estudantes desempregados maior que o número de bolsas previstas, a seriação tem em conta os seguintes critérios:
4.2.1 - Relação entre a Licenciatura e a(s) anteriores formações e profissões (a partir da carta de motivação).
4.2.2 - Relação entre os interesses do estudante e os objetivos do curso (a partir da carta de motivação).
4.2.3 - Resultados escolares/académicos prévios (a partir de documentos comprovativos).
4.3 - Em casa de empate, privilegia-se o estudante que estiver há mais tempo em situação de desemprego.
4.4 - Caso não exista atribuição de bolsas de incentivo para estudantes desempregados, ou o número de bolsas atribuídas seja inferior ao previsto, o valor remanescente reverte a favor da atribuição de bolsas de estudante deslocado e de seguida a favor da atribuição de bolsas de mérito.
5 - Podem candidatar-se às bolsas de estudante deslocado os estudantes cujo domicílio fiscal seja fora da Área Metropolitana de Lisboa e cujo rendimento anual per capita, do próprio ou do agregado familiar em que se insere, não seja superior a 21 x IAS (Indexante do Apoio Social) mais o valor fixado anualmente para a propina dos cursos de ciclo, pelo presidente do Politécnico de Lisboa.
5.1 - A candidatura deve ser feita no ato da matrícula, através de um requerimento dirigido ao Presidente da ESTeSL, do qual conste o nome e número de aluno e identificação do Curso de Licenciatura e ano no qual se encontra matriculado, certidão de domicílio fiscal e nota de liquidação do IRS do ano económico imediatamente anterior, da próprio ou do agregado familiar em que se insere.
5.2 - Em caso de existir um número de candidatos às bolsas de estudante deslocado maior que o número de bolsas previstas, a seriação tem em conta o rendimento per capita do agregado familiar, privilegiando-se o de menor rendimento comprovada documentalmente.
CAPÍTULO III
BOLSAS DE INCENTIVO ADULTOS
Artigo 6.º
Estudantes de Pós-Graduação e Microcredenciações
1 - No âmbito do Programa Impulso Adultos as bolsas a atribuir são as seguintes:
1.1 - Bolsas de mérito;
1.2 - Bolsas de incentivo para estudantes desempregados.
2 - Só podem beneficiar das bolsas de incentivo constantes no número anterior os estudantes maiores de 23 anos.
3 - A atribuição de bolsas de mérito não carece de candidatura e destinam-se a estudantes matriculados nos Cursos de Pós-Graduação, aprovados no âmbito do Contrato de Financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
4 - Em casa de empate será utilizada a nota de admissão no curso mais elevada.
5 - Podem também beneficiar das bolsas para estudantes desempregados, os estudantes, matriculados em Microcredenciações, aprovadas no âmbito do Contrato de Financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
6 - A candidatura à bolsa de incentivo para estudantes desempregados, deve ser feita no ato da matrícula, através de um requerimento dirigido ao Presidente da ESTeSLT do qual conste o nome e número de aluno e identificação do curso no qual se encontra matriculado; o comprovativo da situação de desemprego, emitido pelas entidades competentes, Segurança Social ou IEFP; carta de motivação, que demonstre a relação entre a Pós-Graduação ou a Microcredenciação e a(s) anteriores formações e profissões, a relação entre os interesses do estudante e os objetivos do curso; certificados de formações anteriores, com observação de resultados.
7 - Em caso de existir um número de candidatos às bolsas de incentivo para estudantes desempregados maior que o número de bolsas previstas, a seriação tem em conta os seguintes critérios:
7.1 - Relação entre a Pós-Graduação ou a Microcredenciação e a(s) anteriores formações e profissões (a partir da carta de motivação);
7.2 - Relação entre os interesses do estudante e os objetivos do curso (a partir da carta de motivação);
7.3 - Resultados académicos prévios ou curriculum vitae no caso das Microcredenciações (a partir de documentos comprovativos).
8 - O beneficiário de uma bolsa de incentivo Impulso Adultos perde o direito à bolsa em caso de absentismo superior a 20 % das aulas previstas, salvaguardando as exceções definidas por lei ou por regulamentação.
9 - Caso não exista atribuição de bolsas de incentivo para estudantes desempregados, o valor previsto.
CAPÍTULO IV
GESTÃO, AVALIAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS
Artigo 7.º
Valor e Número de Bolsas a Atribuir
1 - Os valores das bolsas de mérito e das bolsas de incentivo para estudantes desempregados situam-se entre os 25 % e os 75 % do valor da propina de acordo com o número de candidatos e a verba disponível para a atribuição desses incentivos.
2 - O valor das bolsas de estudante deslocado é de até 10 % do valor da propinar, caso o estudante já beneficie de bolsas de apoio do SAS, e até 25 % para os restantes estudantes.
3 - A distribuição de bolsas pelos cursos da ESTeSL tem em conta a ponderação do número de alunos inscritos, bem como o valor das propinas de cada formação.
4 - A definição do número de bolsas a atribuir é competência do Presidente da ESTeSL, após parecer dos diretores de curso.
5 - A definição do valor de bolsas a atribuir é competência do Presidente da ESTeSL.
6 - Caso o estudante esteja em condições de beneficiar de mais que uma tipologia de bolsa, terá que optar pela mais favorável.
7 - As bolsas referidas no presente artigo são pagas pelo Instituto politécnico de Lisboa, mediante indicação da ESTeSL, ao estudante numa só prestação.
8 - A ESTeSl atribui um certificado comprovativo da atribuição de bolsa aos alunos que dela beneficiem.
Artigo 8.º
Divulgação
A divulgação da abertura das candidaturas, assim como dos seus resultados, é feita na webpage da ESTeSL e do IPL.
Artigo 9.º
Seleção
1 - A seriação das candidaturas é feita de acordo com os registos de classificações que constam na Divisão de Gestão Académica e/ou com base nos documentos entregues no ato da candidatura.
2 - No âmbito das bolsas de incentiva Impulso Jovens STEAM e das bolsas de Incentivo Impulso Adultos as candidaturas são apreciadas em sessão própria, por um júri constituído por três a cinco elementos, preferencialmente docentes, nomeados pelo Presidente da ESTeSL.
3 - Das reuniões são lavradas atas assinadas por todos os intervenientes das quais deve constar a lista de seriação dos candidatos para efeitos de atribuição de bolsa, identificando os estudantes não elegíveis, os estudantes a quem é atribuída bolsa e eventuais suplentes.
Artigo 10.º
Reclamação
1 - Após a publicação da lista provisória sucede-se um período de 5 dias úteis para eventual apresentação, ao Presidente da ESTeSL, de reclamação, devidamente fundamentada a qual terá resposta no prazo máximo de 10 dias úteis.
2 - As decisões sobre as reclamações são da competência do Presidente, sem prejuízo da mesma poder solicitar parecer ao júri nomeado.
3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º
Situações Omissas
1 - As situações omissas neste Regulamento são resolvidas através de despacho do Presidente da ESTeSL.
2 - A supervisão de todo o processo, tendo por base o presente Regulamento, é assegurada pela Presidência da ESTeSL e pela equipa de gestão do PRR afeta aos serviços da Presidência do IPL.
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