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Ato Original
Despacho n.º 2755/2025
Concessão de pensão ao ex-prisioneiro de guerra ex-Furriel José de Almeida Ferreira Martins, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de maio, na sua redação atual
A Lei n.º 34/98, de 18 de julho, veio estabelecer um regime excecional de apoio aos cidadãos portugueses feitos prisioneiros de guerra nas ex-colónias, designadamente concedendo-lhes uma pensão pecuniária mensal, a título de reparação e de reconhecimento público, desde que haja uma situação de carência económica que o justifique.
O Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de maio, na sua redação atual, regulamenta as condições de atribuição da pensão de ex-prisioneiro de guerra, conferida pela Lei n.º 34/98, de 18 de julho, a título de reparação e de reconhecimento público.
O quantitativo da pensão de ex-prisioneiro de guerra é igual a € 100 por mês, atualizável anualmente em percentagem idêntica à das pensões de aposentação a cargo da Caixa Geral de Aposentações.
A pensão de ex-prisioneiro de guerra é concedida por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo de que o interessado dependia ao tempo da captura.
Assim nos termos conjugados do disposto na Lei n.º 34/98, de 18 de julho, e no n.º 1 do artigo 14.º Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de maio, ambos na sua redação atual, e concluída que está a instrução do processo, no uso de poderes delegados pela alínea h) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho, e pela alínea c do n.º 1, do Despacho n.º 6705/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 16 de junho, determina-se a concessão da pensão de ex-prisioneiro de guerra ao ex-Furriel José de Almeida Ferreira Martins, NIM 60979668.
17 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 19 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.
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