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Ato Original
Despacho n.º 2763/2023
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 3 artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09 de setembro, delego, com efeitos imediatos, as competências que me são atribuídas pela alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do EOA, na Delegação de Aveiro (área dos Municípios de Albergaria-a-Velha, Águeda, Anadia, Aveiro, Ílhavo, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos), e na Delegação de Viseu (área dos Municípios de Mangualde, Penalva do Castelo, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, Carregal do Sal, Mortágua, S. Pedro do Sul, Sátão, Vila Nova de Paiva, Tondela, Viseu, Vouzela, Fornos de Algodres, Gouveia, Nelas, Oliveira do Hospital e Seia), bem como nas Senhoras Vogais do Conselho Regional de Coimbra, Dra. Elisabete Monteiro e Dra. Luísa Peneda Cardoso, para a área das Delegações dos Municípios de Arganil, Góis, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Soure, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Penacova, Vila Nova de Poiares, Penela, Tábua, Cantanhede, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Pedrogão Grande, Pombal, Castelo Branco, Vila Velha de Ródão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Sertã, Proença-a-Nova, Vila de Rei, Covilhã, Belmonte, Fundão, Alcanena, Alcobaça, Ferreira do Zêzere, Mealhada, Mira, Nazaré, Ourém, Porto de Mós, Batalha, Tomar, Torres Novas, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Meda, Penedono, Pinhel, Sabugal, Trancoso, Aguiar da Beira e Vila Nova de Foz Côa.
Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 24 de janeiro de 2023.
2 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Teresa Letras.
316172706