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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2769/2022
A 6 de maio de 2006, o Cabo de Infantaria da Guarda Nacional Republicana Carlos Manuel Quintas Ferreira Peixoto, quando se encontrava de serviço, no decurso de um evento desportivo de futsal, ao proceder à detenção de um adepto, foi cercado e agredido pelos demais adeptos que lhe causaram ferimentos, tendo vindo a sofrer, em resultado das lesões sofridas, uma incapacidade permanente parcial.
Os factos criminosos praticados resultaram de um ato de intimidação e retaliação levado a cabo pelos agressores contra o Cabo de Infantaria da Guarda Nacional Republicana Carlos Manuel Quintas Ferreira Peixoto, na sequência do exercício das funções deste militar.
Foi devidamente instaurado e instruído o inquérito a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, no qual se comprovaram, face aos elementos probatórios recolhidos, os danos sofridos pelo Cabo de Infantaria Carlos Manuel Quintas Ferreira Peixoto, o carácter de intimidação e retaliação da conduta dos agressores e o nexo de causalidade entre os factos constitutivos da prática do crime e as funções prestadas por aquele militar.
Consideram-se, portanto, verificados os requisitos de que o Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, faz depender a atribuição da indemnização a vítimas de ato criminoso nele prevista.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, determina-se:
É concedida a indemnização a vítima de ato criminoso prevista no Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, no montante de 39 256,16 (euro) (trinta e nove mil duzentos e cinquenta e seis euros e dezasseis cêntimos), a atribuir a Carlos Manuel Quintas Ferreira Peixoto.
23 de fevereiro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 21 de fevereiro de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de fevereiro de 2022. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
315058138