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Ato Original
Despacho n.º 2770/2022
Delegação de Competências no Comandante Operacional dos Açores, Tenente-General Luís António Morgado Baptista
1 - Nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante Operacional dos Açores, Tenente-general Luís António Morgado Baptista, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e no estrangeiro, desde que integradas em atividades do Comando Operacional dos Açores (COA) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorizar a condução dos veículos afetos ao COA, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
d) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Comandante Operacional dos Açores a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito do COA:
a) Autorizar, com a faculdade de subdelegação, a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar, com a faculdade de subdelegação, a realização de despesas com a locação de bens imóveis até ao limite de (euro) 12.000,00 (doze mil euros), no âmbito do Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, na sua redação atual;
c) Autorizar, com a faculdade de subdelegação, a realização de despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 10.000,00 (dez mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
d) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, com a faculdade de subdelegação aos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Comandante Operacional dos Açores, exerçam funções no âmbito da contratação pública.
3 - Ao abrigo do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no identificado Comandante do Comando Operacional dos Açores, a competência que me é conferida para autorizar a disponibilização, com vista à reafetação ou alienação, dos bens móveis afetos ao COA, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos.
4 - De acordo com o estipulado nos artigos 27.º a 29.º do Regime Jurídico do Património Imobiliário do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, delego no identificado Comandante do Comando Operacional dos Açores, a competência para autorizar, mediante ato administrativo sob a forma de licença, o uso privativo, por particulares, de espaços integrantes dos imóveis do domínio público afetos ao COA.
5 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do Despacho n.º 12428/2019, de 16 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, subdelego no identificado Comandante Operacional dos Açores, sem a faculdade de subdelegação, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho.
6 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 e no n.º 3 do Despacho n.º 12428/2019, de 16 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, subdelego no identificado Comandante Operacional dos Açores, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do COA.
7 - É revogado o Despacho n.º 4519/2021, de 15 de abril 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021.
8 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Comandante do Comando Operacional dos Açores, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 27 de janeiro de 2022 até à entrada em vigor do presente despacho.
1 de fevereiro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
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