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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2771/2025
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que define o regime de ingresso nas magistraturas, de formação inicial e contínua de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, é mantido em 210 euros (duzentos e dez euros) o montante da comparticipação no custo do procedimento devido pela candidatura aos concursos de ingresso para a formação inicial de magistrados.
2 - Em caso de insuficiência económica, pode, a requerimento do interessado, o pagamento da comparticipação ser, total ou parcialmente, dispensado, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 4.º-A e 4.º-B do Regulamento n.º 339/2009, de 5 de agosto, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 261/2025, de 21 de fevereiro.
24 de fevereiro de 2025. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
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