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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2782/2012
Através do Despacho n.º 10794/2010, publicado no D.R. n.º 125, 2.ª série, de 30 de junho, foram criadas as unidades flexíveis da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.
Atentos os princípios da unidade, eficiência e eficácia da Administração Pública, importa adequar às atuais necessidades a área geográfica de intervenção das Divisões de Avaliação de Projetos, as quais dependem da estrutura nuclear correspondente à Direção de Serviços de Inovação e Competitividade.
Assim, no uso das competências próprias do Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte e para efeitos do disposto no n.º 5 do art. 21.º da lei n.º 4/2004 de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, conjugado com o estatuído no art. 6.º do Decreto Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de fevereiro, e das portarias 219-G/2007 e 219-Q/2007, ambas de 28 de fevereiro, determino o seguinte:
Os n.os 3.2 e 3.3, do referido Despacho n.º 10794/2010, passam a ter a seguinte redação:
«3.2 - A Divisão de Avaliação de Projetos de Braga tem competências na área de jurisdição da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.
3.3 - A Divisão de Avaliação de Projetos de Vila Real tem competências na área de jurisdição da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.
Às Divisões de Avaliação de Projetos de Braga e Vila Real compete:
a) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços centrais, as ações necessárias à gestão de projetos apoiados pelas ajudas nacionais e comunitárias;
b) Promover a tramitação necessária ao pagamento de ajudas;
c) Coordenar os programas comunitários, nomeadamente PRODER.»
Mantém-se em vigor o demais clausulado constante do Despacho n.º 10794/2010, publicado no D. R. n.º 125, 2.ª série, de 30 de junho.
15 de fevereiro de 2012. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Manuel José Serra de Sousa Cardoso.
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