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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 27830/2008
Nos termos do despacho n.º 10 575/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de Abril de 2008, foi nomeado, em comissão de serviço, para o exercício do cargo de presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., o licenciado Tito Joaquim da Silva Rosa, em acumulação, até 1 de Outubro de 2008, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 16.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, com o cargo de gestor da Intervenção Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR), abreviadamente designado Programa AGRO, para o qual se encontra designado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio.
A referida acumulação de funções tinha como objectivo o encerramento do Programa, permitindo que fossem praticados todos os actos necessários para o efeito. Todavia, a possibilidade que foi aberta de prolongar até final do ano a data de apresentação dos pedidos de reembolso por parte dos beneficiários e assim proporcionar melhores condições de execução do projectos pelos promotores obriga a alargar para o 1.º semestre de 2009 todas as operações de pagamento, acompanhamento, finalização de controlos e preparação dos restantes actos de encerramento do Programa.
Por essa razão, torna-se conveniente alterar a data de 1 de Outubro de 2008 fixada no n.º 3 do despacho n.º 10 575/2008, para 30 de Junho de 2009.
Assim, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 16.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - A acumulação de funções do presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., licenciado Tito Joaquim da Silva Rosa, com o cargo de gestor da Intervenção Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR), é prorrogada até 30 de Junho de 2009, ficando autorizado a optar pela remuneração de qualquer deles enquanto durar a acumulação.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2008.
20 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
