Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2786/2022
As atuais áreas estratégicas de formação na Administração Pública (AP) encontram-se previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, diploma que define o regime da formação profissional na Administração Pública e bem assim no Despacho n.º 3431/2019, de 19 de março, do Ministro das Finanças.
Assim, estas áreas têm vindo a ser priorizadas na prossecução da política pública de formação profissional na AP. Numa ótica de melhoria contínua e no quadro da Reforma TD-r36: Administração pública capacitada para a criação de valor público, integrante da Componente 19 do Plano de Recuperação e Resiliência, foi previsto o desenvolvimento de um plano estratégico de capacitação da AP, que identifique necessidades de formação e as medidas de resposta adequadas.
No quadro das competências que lhe são acometidas, pela alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, enquanto entidade coordenadora da formação profissional na AP, coube ao Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), a elaboração do Plano de Capacitação Estratégica para a Administração Pública 2022-2026, o qual mereceu despacho genericamente favorável da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública em 24 de janeiro de 2021, sem prejuízo das competências legalmente cometidas ao Conselho Estratégico do INA, I. P.
No referido Plano, é proposto o aditamento de duas novas áreas de formação estratégicas para a formação profissional na AP: cidadania e participação democrática e valor do interesse e serviço público, com os objetivos de capacitar os trabalhadores públicos quanto a instrumentos de proteção e garantia e de direitos e de promover a resiliência e agilidade das instituições públicas em tempo de crise.
No reconhecimento de que estes domínios contribuem para a prossecução dos objetivos da já referida Reforma TD-r36: Administração pública capacitada para a criação de valor público considera-se também que releva para o sucesso da reforma que esta mudança possa ter reflexos na formação profissional dos trabalhadores públicos já no corrente ano de 2022.
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e nos termos previstos no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, sob proposta do INA, I. P., desenvolvida e fundamentada no quadro do Plano de Capacitação Estratégica da Administração Pública 2022-2026, determino o seguinte:
1 - A acrescer às áreas estratégicas previstas no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, e às definidas no Despacho n.º 3431/2019, de 19 de março, são definidas as seguintes novas áreas estratégicas de formação:
a) Formação para promoção da cidadania, participação democrática e direitos fundamentais;
b) Formação para a valorização do interesse e do serviço público.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.
21 de fevereiro de 2022. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
315058187