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Ato Original
Despacho n.º 2820/2025
Mais de uma década após a aprovação da atual Lei-Quadro das Fundações, Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, e apesar das três sucessivas alterações, através da Lei n.º 67/2021, de 25 de agosto, da Lei n.º 36/2021, de 14 de junho e da Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro, atenta a experiência adquirida e a doutrina que vem sendo expendida sobre a matéria, é oportuno e necessário criar um grupo de trabalho que, tendo em conta o conhecimento acumulado e a evolução que o instituto fundacional vem sofrendo, nos últimos anos, em Portugal e em outros ordenamentos jurídicos, possa avaliar o quadro legal em vigor e propor melhorias nas regras vigentes, com objetivos de simplificação e desburocratização, reforçando a relevância, eficiência e autonomia destas entidades na sociedade portuguesa.
Assim, ao abrigo da competência que me foi subdelegada pelo Despacho n.º 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, e nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino:
1 - A criação de um grupo de trabalho para a revisão do quadro legal e regulamentar das fundações, com a missão de avaliar o atual regime legal e regulamentar e propor melhorias nas regras vigentes, com objetivos de simplificação e desburocratização, reforçando a relevância, eficiência e autonomia destas entidades na sociedade portuguesa, visando o interesse público.
2 - O grupo de trabalho é composto por:
a) Prof. Doutor Henrique Sousa Antunes, professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, que coordena;
b) Prof. Doutor Diogo Costa Gonçalves, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
c) Dr. Manuel Guerra Pinheiro, advogado;
d) Um representante do Centro Jurídico do Estado;
e) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
3 - No exercício da sua missão, convido o grupo de trabalho a ouvir e recolher contributos de entidades com conhecimento e experiência na matéria, com especial relevância, o Conselho Consultivo das Fundações e o Centro Português de Fundações.
4 - O grupo de trabalho apresenta ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros um relatório final, com a formulação de propostas legislativas e regulamentares concretas, até ao final do ano de 2025.
5 - Os membros do grupo de trabalho não recebem qualquer tipo de remuneração nem senhas de presença pelo trabalho ou participação em reuniões.
6 - O apoio administrativo e logístico à atividade do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
7 - O grupo de trabalho extingue-se com a entrega do relatório final referido no n.º 4.
8 - Publique-se no Diário da República.
25 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
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