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Ato Original
Despacho n.º 2826/2026
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, conjugada com o n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 87/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou a Lei Orgânica da Força Aérea, delego no Diretor da Direção Histórico-Cultural da Força Aérea, Major-General PILAV 086040-K Rui Manuel de Jesus Romão, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com base nos pressupostos definidos no Despacho n.º 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 430/86, de 30 de dezembro;
b) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 20 dias.
2 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, delego, sem faculdade de subdelegação, no identificado Diretor da Direção Histórico-Cultural da Força Aérea, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil na sua dependência, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2, do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 264/89, de 18 de agosto.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde 31 de julho de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 de dezembro de 2025. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
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