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Ato Original
Despacho n.º 2827/2026
O Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares do Ensino Politécnico (ETM-POL) para ingresso nos quadros especiais da categoria de oficiais dos quadros permanentes da Força Aérea, aprovado pelo Despacho do CEMFA n.º 6246/2013, de 2 de maio, encontra-se desatualizado face à evolução do enquadramento normativo e organizacional do ensino superior militar, nomeadamente por ainda conter referências ao ensino politécnico, uma vez que os ETM-POL estavam enquadrados na antiga Direção de Ensino Politécnico da AFA, como estrutura formativa ainda associada à Academia da Força Aérea (AFA), não sendo o caso uma vez que a AFA deixou de ministrar cursos politécnicos conferentes do grau de licenciado.
Na sequência da reestruturação do ensino superior militar resultante do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, que aprovou o Estatuto Universitário Militar, na sua redação atual, o ensino politécnico passou a estar integrado na Unidade Politécnica Militar (UPM) passando a AFA a ministrar estágios técnico-militares não conferentes de grau académico, a militares da Força Aérea habilitados com o grau de licenciado.
De acordo ainda com o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 221.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, “o ingresso nas especialidades de navegadores, técnicos, polícia aérea e chefes de banda de música faz-se no posto de alferes, de entre os alunos que obtenham o grau de licenciado na AFA” bem como refere que “ o ingresso nas especialidades referidas no número anterior faz-se ainda no posto de alferes, após frequência, com aproveitamento, de estágio-técnico militar adequado, de entre militares da Força Aérea habilitados com o grau de licenciado admitidos por concurso”.
O presente Regulamento procede à atualização das normas e requisitos aplicáveis aos concursos de admissão aos ETM para ingresso na categoria de oficial dos quadros permanentes da Força Aérea, dirigidos a militares habilitados com o grau de licenciado (ETM-LIC), assegurando a conformidade legal, a objetividade dos critérios de seleção e a transparência dos procedimentos, em respeito pelos princípios da igualdade, mérito e justiça no acesso aos quadros permanentes.
O projeto do presente Regulamento foi publicado no sítio de Internet e na Ordem de Serviço n.º 222 de 25 de novembro de 2025 da Academia da Força Aérea, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, do disposto no n.º 6 do artigo 221.º do EMFAR e do n.º 1 do artigo 220.º do Regulamento da Academia da Força Aérea, aprovada pela Portaria n.º 23/2014, de 31 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Aprovo o Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares - Licenciatura, que consta em Anexo ao presente Despacho e do qual faz parte integrante;
2 - É revogado o Despacho do CEMFA n.º 6246/2013, de 2 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2013 com a referência interna de 027/2013;
3 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
9 de fevereiro de 2026. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Cartaxo Alves, General.
Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares - Licenciatura para Ingresso nos Quadros Especiais da Categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes da Força Aérea
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras do concurso de admissão aos Estágios Técnico-Militares - Licenciatura (ETM-LIC).
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
As disposições do presente Regulamento aplicam-se aos ETM-LIC que habilitam ao ingresso nos quadros especiais (QE) da categoria de oficiais dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea.
Artigo 3.º
Concurso
1 - A admissão aos ETM-LIC é realizada mediante concurso.
2 - O aviso de abertura do respetivo concurso é aprovado por Despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) e publicado no Diário da República 2.ª série, definindo, nomeadamente, as condições de admissão, documentos a apresentar ao concurso, provas de seleção, bem como critérios de seriação e preenchimento de vagas.
3 - O aviso de abertura do respetivo concurso é divulgado no portal interno da Força Aérea e no sítio da internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA).
Artigo 4.º
Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea
1 - A Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea (AFA) é o órgão colegial responsável pela organização e execução do procedimento concursal.
2 - O regimento da Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea é aprovado por Despacho do CEMFA.
3 - A Comissão de Admissão da AFA delibera sobre a admissão ou exclusão dos candidatos ao concurso e exerce as demais competências previstas no seu regimento.
Artigo 5.º
Condições gerais de admissão
1 - São condições gerais de admissão ao concurso para os ETM-LIC:
a) Estar habilitado, no mínimo, com o grau académico de Licenciatura na área do curso superior indicado no aviso de abertura;
b) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do QE a que se destina;
c) Possuir qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais, o que é aferido através do registo disciplinar e da avaliação do mérito de cada candidato, quando já for ou tiver sido militar;
d) Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pelos valores militares fundamentais, expressos no artigo 1.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de julho e pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado português;
e) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;
f) Estar em situação militar regular, quando aplicável;
g) Outras condições definidas no aviso de abertura do concurso.
Artigo 6.º
Documentos do concurso
1 - O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos:
a) Ficha de candidatura preenchida, disponível no portal interno da Força Aérea e no sítio da internet do CRFA;
b) Cópia da certidão de curso, com a classificação final quantitativa ou, em alternativa, documento contendo o código de consulta de certidão online;
c) Cópia do certificado de registo criminal ou, em alternativa, documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online, emitido nos dois meses que precedem a data de conclusão da fase documental;
d) Para candidatos que tenham inscrito no certificado de registo criminal a prática de qualquer crime, cópia da respetiva sentença judicial;
e) Outros documentos previstos no aviso de abertura do concurso.
2 - Para a instrução da candidatura é suficiente a cópia simples, de documento autêntico ou autenticado sendo que a Comissão de Admissão da AFA pode exigir a exibição de original ou documento autenticado, quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade da cópia simples, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual.
3 - Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.
Artigo 7.º
Candidaturas
O candidato formaliza a sua candidatura ao concurso nos termos e no prazo estipulados no aviso de abertura do respetivo concurso.
Artigo 8.º
Avaliação documental
1 - A Direção de Pessoal (DP) procede à avaliação documental das candidaturas, que submete à deliberação da Comissão de Admissão do AFA.
2 - Após a conclusão do procedimento previsto no número anterior, a Comissão de Admissão da AFA aprova a lista dos candidatos admitidos e excluídos na fase de avaliação documental do concurso.
3 - Assiste à Comissão de Admissão da AFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.
Artigo 9.º
Provas de seleção
1 - O concurso de admissão aos ETM-LIC pode integrar, no todo ou em parte, as seguintes provas de seleção:
a) Provas de avaliação da condição física (PACF);
b) Provas de avaliação de conhecimentos (PAC);
c) Provas de avaliação psicológica (PAP);
d) Inspeções médicas (IM);
e) Estágio de Integração à Academia (EIA).
2 - Os candidatos admitidos na fase documental são notificados por SMS e e-mail, da data e local para prestação das provas de seleção, devendo proceder à confirmação nas listas de convocação divulgadas no sítio da Intranet da DP e no sítio da Internet do CRFA.
3 - Os resultados das provas que constituem as provas de seleção são divulgados no sítio da Intranet da DP e no sítio da Internet do CRFA.
Artigo 10.º
Seriação e preenchimento das vagas
1 - A determinação da classificação final dos candidatos para efeitos da elaboração da lista de seriação final encontra-se descrita no aviso de abertura do concurso.
2 - Os candidatos seriados são admitidos aos ETM-LIC por ordem decrescente da classificação final obtida, até ao preenchimento do número de vagas fixado.
3 - O preenchimento das vagas processa-se de acordo com a lista de seriação final do concurso, ordenada por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos.
Artigo 11.º
Impugnações administrativas
1 - Das deliberações da Comissão de Admissão da AFA cabe reclamação, bem como recurso hierárquico para o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
2 - Das deliberações das Juntas Médicas cabe reclamação, bem como recurso hierárquico, nos termos do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 609/87, de 16 de julho, na sua redação atual.
319970000
