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Ato Original
Despacho n.º 2831/2025
Aprovação do equipamento leitor de matrículas, marca Lector Vision, modelo Cube Evolution, para uso no controlo do trânsito
Considerando que:
A aprovação do uso de equipamentos de controlo do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março;
Há necessidade de modernizar, designadamente através da automatização, o controlo do trânsito;
O equipamento em apreço está apto para ser utilizado no controlo do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, aprovo para uso no controlo do trânsito, o equipamento leitor de matrículas, marca Lector Vision, modelo Cube Evolution, a requerimento da empresa fabricante Lector Vision, S.L.U., com sede na Calle La Granja, 30. 28108, Alconbendas, Madrid, Espanha.
30 de dezembro de 2024. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
318696424