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Ato Original
Despacho n.º 2841/2013
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 1, primeira parte, e artigo 7.º, n.º 1, in fine, ambos do Estatuto do ISCPSI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 275/2009, de 2 de outubro, nos artigos 35.º, n.º 2, e 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 12162/2012, publicado no Diário da República n.º 180, 2.ª série, de 17 de setembro de 2012, subdelego no intendente Hélder Valente Dias, diretor-adjunto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com exceção da licença sem vencimento;
1.2 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respectivos direitos, nos termos da lei;
1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais, até ao posto de chefe, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;
1.4 - Autorizar faltas, por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte, ao pessoal com funções policiais, até ao posto de chefe, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, nos termos da lei;
1.5 - Aprovar o plano de férias e respetivas alterações, por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.6 - Autorizar o início das férias;
1.7 - Assinar termos de aceitação nos casos de provimento nos postos de agente principal, chefe e chefe principal;
1.8 - Assinar termos de posse e aceitação nos casos de nomeação para o posto de agente.
2 - Ao abrigo do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, modificada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 31 de agosto, procedo, também, à delegação de assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos.
3 - Ratifico, ao abrigo do disposto no artigo 137.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo intendente Hélder Valente Dias, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho.
23 de outubro de 2012. - O Diretor, Pedro José Lopes Clemente, superintendente.
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