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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 2843/2021
Aprovação de modelo n.º 601.42.21.3.24
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro e da Portaria n.º 797/97 de 1 de setembro, aprovo o opacímetro da marca MAHA, modelo 6.2, fabricado por MAHA, MBH Maschinenbau Haldenwang Gmbh & Co. KG, com sede em Hoyen 20, 87490 Haldenwang, Alemanha e requerida pela empresa Lusilectra, Veículos e Equipamentos, S. A. com sede na Rua Engenheiro Ferreira Dias n.º 953/993, 4100-247 Porto.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um opacímetro de fluxo parcial que mede a opacidade dos gases de escape emitidos por veículos a diesel. Para o efeito, utiliza o fenómeno de absorção de um feixe luminoso por uma amostra de gás que é continuamente emitida pelo veículo, sendo assim determinado o valor máximo da opacidade dessa amostra de gás de escape extraída do tubo de escape de um motor de compressão por ignição.
Este instrumento pode apresentar-se na versão combinada MET6.3, quando os geradores de valores da medição se encontrarem combinados num único módulo, não sendo objeto da presente aprovação.
2 - Constituição
O opacímetro apresenta a seguinte constituição:
Unidade de medição composta por câmara de medição e correspondente sistema eletrónico de análise, com teclado integrado e visor de cristal líquido que permite a visualização do valor da medição. A câmara de medição é constituída por um tubo para gases de combustão, estando delimitada pelo emissor (fonte de luz) e pelo recetor, apresentando um comprimento total de 287 mm. A fonte de luz é constituída por um semicondutor, Light Emitting Diode (LED) de cor verde e de tipo TLCPG 5100. O recetor da fonte de luz é um fotodíodo do tipo JI4485L; IFW Optics.
O processo de medição pode ainda ser visualizado através da ligação do instrumento a computador externo. Para o efeito, a transferência dos dados das medições é efetuada através de interfaces, sem criptografia, e com as seguintes opções: interface por cabo via LAN/RS232 (opcional) ou interface via WLAN.
O instrumento apresenta também uma sonda de colheita das amostras de gases de escape, em aço-inoxidável, com comprimento de 60 cm e respetivo tubo flexível. Este tubo pode apresentar-se com o comprimento de 200 cm ou de 400 cm, ambos com diâmetro interno de 0,6 cm e diâmetro externo de 0,9 cm.
O tubo vedante para teste de estanquicidade e o depósito para recolha da condensação dos gases constituem partes integrantes do instrumento. O tubo vedante deve obedecer às seguintes dimensões: comprimento de 132 mm, diâmetro interno de 6 mm e diâmetro externo de 12 mm.
2.1 - Condições operacionais
As condições ambientais estabelecidas para a utilização do opacímetro são as seguintes:
Temperatura ambiente de utilização: 5ºC a 40ºC;
Pressão ambiente: 750 hPa a 1100 hPa;
Humidade relativa do ar: Máximo de 90 % (sem condensação).
Outras condições operacionais:
Fonte de alimentação: 90 VAC a 264 VAC; 50/60 Hz;
Taxa mínima de fluxo: 3 L/m;
Taxa de fluxo nominal: 6 L/m;
Computador externo com CPU mínimo i3; ligação de rede por cabo (LAN) ou sem fios (WLAN))
3 - Características metrológicas
O opacímetro apresenta as seguintes características metrológicas:
Opacidade (N): 0,0 % a 99,9 %, com resolução de 0,1 %;
Coeficiente de absorção (K): 0,0 m(elevado a -1) a 9,99 m(elevado a -1) com resolução de 0,01 m(elevado a -1).
3.1 - Identificação dos programas com relevância legal
Programa de medição Met 6, versão 2.07.009, com soma de controlo: 0088bb25
Bootloader Met 6, versão 2.09.017, com soma de controlo: 00225d79
A comprovação das características do software deverá ser realizada previamente aos ensaios de controlo metrológico legal.
4 - Inscrições
Os opacímetros comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Nome do fabricante ou do representante legal;
Marca;
Modelo;
Número de série;
Número de série da unidade de medição;
Ano de fabrico;
Intervalo de indicações;
Resolução do dispositivo afixador;
Comprimento do tubo;
Comprimento da sonda.
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
6 - Selagem
Os instrumentos comercializados ao abrigo desta aprovação serão selados, podendo ser apostas etiquetas autodestrutivas, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Fica depositadas no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho.
2021-03-04. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
(nos termos do n.º 6 do despacho)
Imagens do instrumento e pontos de selagem
314041547