Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 2844/2020
Ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 3.º, n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 9/2012, de 18 de janeiro e artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego no Mestre Marco António Alves da Silva Ermidas, Chefe de Divisão da Unidade de Apoio Técnico e Administração, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar os atos necessários ao normal funcionamento da Polícia Judiciária Militar (PJM), no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais;
b) Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de atividades e assegurar, controlar e avaliar a execução dos mesmos;
c) Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades e o balanço social;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os militares ou trabalhadores em funções públicas tenham direito;
e) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
f) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos militares e dos trabalhadores em funções públicas, da respetiva unidade orgânica;
g) Coordenar e executar o plano de necessidades de formação dos recursos humanos;
h) Coordenar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento e respetiva execução;
i) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental;
j) Autorizar a realização de despesas públicas, com obras e aquisição de bens e serviços, até (euro) 5.000.00;
k) Superintender na utilização das instalações afetas à PJM, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
l) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 3, do artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
10 de fevereiro de 2020. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Comodoro.
313009275