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Ato Original
Despacho n.º 2848/2022
Considerando:
Que a elaboração de um código de conduta para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade, é uma obrigação legal que resulta do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, cuja lacuna no Instituto Politécnico de Tomar (IPT) urge resolver;
Que, por outro lado, por ser matéria que não deixa de ter alguma correlação com aquele código de conduta é igualmente oportuno sistematizar neste documento um conjunto de boas práticas que devem ser utilizadas como linhas orientadoras para a atuação de toda a comunidade IPT no âmbito das suas funções, com indicação expressa dos respetivos deveres;
Que os custos/benefícios resultantes da criação do presente código foram ponderados, nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), verificando-se que não apresentam custos adicionais face à situação atualmente existente, tendo como benefícios a clarificação dos procedimentos de boas práticas e deveres da comunidade e o cumprimento de uma obrigação legal;
A competência que me é atribuída na alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), na alínea n) do n.º 1, do artigo 43.º dos Estatutos do IPT, homologados pelo Despacho Normativo n.º 17/2009, de 30 de abril e na alínea d) do n.º 2 do artigo 19.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual;
Determino, o seguinte:
1.º A aprovação do Código de Boas Práticas e de Conduta do IPT, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2.º A publicação, no Diário da República, do referido código.
3.º A entrada em vigor do Código de Boas Práticas e de Conduta do IPT no dia seguinte à data do presente despacho.
18 de outubro de 2021. - O Presidente do IPT, João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
ANEXO
Código de Boas Práticas e de Conduta do Instituto Politécnico do Tomar
PARTE I
Código de Boas Práticas
CAPÍTULO I
Âmbito e princípios
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - O Código de Boas Práticas aplica-se a toda a comunidade académica do IPT.
2 - O presente Código aplica-se, ainda, com as devidas adaptações, a titulares de bolsas de investigação e aos colaboradores externos ao IPT.
Artigo 2.º
Princípios Gerais
1 - A comunidade académica do IPT deve, no exercício das suas funções, para além dos princípios que resultam das leis ou regulamentos aplicáveis, observar os seguintes princípios gerais:
a) Respeito pela dignidade das pessoas;
b) Legalidade;
c) Transparência;
d) Responsabilidade funcional;
e) Liberdade e autonomia;
f) Reserva da vida privada;
g) Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tome conhecimento no exercício das suas funções;
h) Lealdade, colaboração e respeito interinstitucionais;
i) Igualdade, não discriminação e respeito pela diversidade;
j) Imparcialidade, isenção, justiça e equidade;
k) Isenção e confiança;
l) Zelo e diligência;
m) Integridade, honestidade e rigor;
n) Urbanidade e confiança;
o) Sustentabilidade e responsabilidade social;
p) Inovação, criatividade e iniciativa.
2 - A comunidade académica do IPT deve, ainda, visar a prossecução do interesse público e de boa administração, não podendo mover-se por interesses de natureza privada, nomeadamente, usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupa, sob pena de ficar sujeita às sanções previstas no Código de Procedimento Administrativo (CPA) para a violação das garantias de imparcialidade.
CAPÍTULO II
Deveres
Artigo 3.º
Deveres gerais da comunidade académica IPT
São deveres gerais da Comunidade IPT, nomeadamente:
a) Respeitar, no exercício da sua atividade, os princípios gerais referidos no artigo anterior;
b) Cumprir o disposto na lei, nos Estatutos IPT, nos Estatutos das Unidades Orgânicas e nos Regulamentos Internos aplicáveis;
c) Promover o interesse público no exercício das suas atividades e a salvaguarda do prestígio e bom nome da Instituição;
d) Respeitar a integridade física e moral de toda a comunidade, não apresentando denúncias caluniosas, nem praticando atos de violência física, psicológica ou sexual;
e) Respeitar os bens do IPT, preservando o estado das instalações, dos equipamentos e o ambiente natural dos espaços exteriores;
f) Respeitar os bens dos membros da comunidade académica do IPT;
g) Participar ativamente nos órgãos de que é titular, por eleição ou nomeação;
h) Não prestar falsas declarações, não fazer falsificações, adulterações ou destruição de documentos;
i) Não promover o tráfico, a facilitação e o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas bem como o consumo de bebidas alcoólicas, fora dos limites legais;
j) Não transportar, nem fazer uso de armas e outros instrumentos de defesa pessoal ou de quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos simulados como tal;
k) Promover a inclusão e a plena integração de todas/os, independentemente da sua situação pessoal;
l) Prestar, sempre que necessário, auxílio e assistência a quem na Comunidade IPT dela careça, respeitando os respetivos protocolos;
m) Proteger os interesses da Instituição, gerindo parcimoniosamente os recursos humanos, ambientais, materiais, eletrónicos e financeiros postos à sua disposição;
n) Contribuir para um ambiente harmonioso e para uma sã convivência entre toda a Comunidade académica, evitando utilizar um vocabulário inapropriado para o contexto;
o) Respeitar as diferenças individuais, culturais, religiosas e étnicas;
p) Respeitar a assiduidade e pontualidade no cumprimento das suas atividades profissionais, na participação em reuniões e noutros momentos de trabalho em equipa, bem como as datas e prazos definidos para o cumprimento das funções que estão atribuídas;
q) Zelar pela conservação e asseio e fazer um bom uso das instalações, equipamentos e demais espaços de ensino, investigação, sociais ou de lazer.
Artigo 4.º
Deveres Específico de Pessoal Técnico, Administrativo e Operacional
São deveres específicos de pessoal técnico, administrativo e operacional, nomeadamente:
a) Cumprir o disposto na lei, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Estatutos do IPT e suas Unidades Orgânicas e Regulamentos Internos aplicáveis;
b) Exercer as suas funções com diligência, exclusivamente ao serviço do interesse público e dos objetivos comuns do IPT e das Unidades Orgânicas, respeitando as ordens e instruções emitidas pelo legítimo/a superior hierárquico, dadas em matéria de serviço e sob a forma legal;
c) Atualizar, sempre que necessário, os seus conhecimentos e competências;
d) Mostrar empatia e prestabilidade no atendimento ao público e no relacionamento com colegas;
e) Assegurar o regular funcionamento dos serviços;
f) Prestar informações claras, úteis, oportunas e que sirvam o/a utilizador/a com qualidade;
g) Respeitar a assiduidade e pontualidade no cumprimento das suas atividades profissionais, na participação em reuniões e em outros momentos de trabalho em equipa, respeitando as datas e prazos;
h) Mostrar proatividade, visando o aumento da eficiência do trabalho individual e coletivo e a melhoria contínua do serviço prestado;
i) Promover boas práticas comportamentais e técnicas, o trabalho cooperativo, a responsabilidade e autonomia individuais;
j) Prestar o apoio necessário ao bom funcionamento das atividades letivas;
k) Relacionar-se com a comunidade docente e discente de forma cordial, diligente, disponível e eficaz;
l) Garantir o sigilo profissional relacionado com os factos e informações de que tenha conhecimento;
m) Rejeitar qualquer oferta ou vantagem em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos do CPA, e adotar o procedimento aí previsto;
n) Cumprir as disposições e procedimentos legais em vigor, quando legalmente admitida a acumulação com outras funções públicas ou atividades privadas, constituindo, em caso de incumprimento, responsabilidade disciplinar e, eventualmente, responsabilidade civil.
Artigo 5.º
Deveres específicos do pessoal docente e investigador
São deveres específicos do pessoal docente e investigador cumprir o disposto na lei, nomeadamente:
a) Cumprir o disposto na lei, nomeadamente, no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), no Estatuto da Carreira de Investigação Científica, nos Estatutos do IPT, nos Estatutos das Unidades Orgânicas e nos Regulamentos internos aplicáveis.
b) Exercer as suas funções exclusivamente ao serviço do interesse público e dos objetivos comuns do IPT e suas Unidades Orgânicas, respeitando as instruções emitidas pelos legítimos órgãos de governo e de gestão, dadas em matéria de serviço e sob a forma legal;
c) Respeitar as regras de ética em todas as atividades de ensino, de investigação, de apoio à gestão e de extensão à comunidade;
d) Estimular a participação e a crítica construtiva, na procura do progresso científico e do crescimento pessoal dos membros da comunidade académica, favorecendo a criação de bom ambiente nas relações interpessoais;
e) Disponibilizar à comunidade estudantil a informação necessária e relevante para o sucesso da sua aprendizagem e aquisição de competências (está escrito no ECPDESP);
f) Respeitar as boas práticas de ensino/aprendizagem, referenciando, com rigor, as fontes e os materiais pedagógicos utilizados nas atividades letivas (está escrito no ECPDESP);
g) Garantir a atualidade, a clareza e a qualidade dos conteúdos e instrumentos pedagógicos disponibilizados;
h) Exercer, com assiduidade e disponibilidade, as atividades de apoio à comunidade estudantil;
i) Usar de rigor na avaliação de conhecimentos, promovendo o reconhecimento do mérito e o direito a uma avaliação transparente e justa, condenando e reportando todos os atos ilícitos académicos;
j) Utilizar instrumentos de avaliação cujo grau de dificuldade não seja superior àquele que serviu de padrão durante o período letivo e garantir, na medida do possível, a uniformidade do grau de dificuldade nas diversas épocas de avaliação;
k) Respeitar os prazos fixados para o registo e disponibilização da informação pertinente à avaliação, bem como para a entrega dos elementos avaliativos;
l) Respeitar a assiduidade e pontualidade no cumprimento das suas atividades profissionais, na participação em reuniões e noutros momentos de trabalho em equipa, bem como as datas e prazos definidos para o cumprimento das funções que estão atribuídas;
m) Contribuir para que o ambiente na sala de aula seja propício ao normal desenvolvimento da aprendizagem intervindo, adequadamente, em situações que o perturbem;
n) Usar de rigor científico e académico no ensino, nos procedimentos de investigação e apresentação de resultados e nas atividades de interação com a comunidade externa, promovendo práticas baseadas na curiosidade intelectual, na procura da verdade e da inovação, sustentadas em fundamentação e informação credíveis;
o) Respeitar e fazer respeitar as boas práticas de investigação científica e os princípios éticos, de honestidade e de rigor, quer nas investigações realizadas por si, quer nas orientações de trabalhos académicos, projetos, dissertações e/ou teses, acautelando o respeito pelo código dos direitos de autor e assegurando uma referenciação e citação rigorosas das fontes bibliográficas;
p) Orientar, adequadamente, os trabalhos de estudantes, bem como de docentes ou investigadores que desenvolvam projetos sob a sua orientação ou supervisão;
q) Garantir que as atividades de ensino, investigação e/ou extensão à comunidade se realizam em obediência às normas e protocolos de segurança de pessoas e bens;
r) Gerir com transparência e parcimónia os meios colocados à sua disposição, no âmbito de projetos de ensino, investigação e/ou extensão à comunidade e assegurar a sua conclusão no prazo previsto;
s) Rejeitar qualquer oferta ou vantagem em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos do CPA, e adotar o procedimento aí previsto;
t) Garantir o sigilo profissional relacionado com todos os factos e informações de que tenha conhecimento no âmbito das suas funções;
u) Cumprir as disposições e procedimentos legais em vigor, quando legalmente admitida a acumulação com outras funções públicas ou atividades privadas, constituindo o seu incumprimento responsabilidade disciplinar e, eventualmente, responsabilidade civil;
v) Relacionar-se com a comunidade não docente e discente de forma cordial, diligente, disponível e eficaz.
Artigo 6.º
Deveres dos Estudantes
São deveres específicos da comunidade estudantil, nomeadamente:
a) Respeitar a lei, os Estatutos do IPT e das suas Unidades Orgânicas, o Regulamento Disciplinar dos Estudantes do IPT e os demais Regulamentos Internos aplicáveis, nomeadamente as normas de funcionamento e de segurança do IPT e suas Unidades Orgânicas;
b) Não fazer uso indevido do nome e símbolos do IPT e suas Unidades Orgânicas;
c) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade académica IPT, não utilizando para outros fins os recursos que lhe são disponibilizados para o seu processo de ensino/aprendizagem;
d) Zelar pela conservação e limpeza asseio e fazer um bom uso das instalações, equipamentos e demais espaços de ensino, investigação, sociais ou de lazer;
e) Contribuir para um ambiente harmonioso e para uma sã convivência entre toda a Comunidade IPT, evitando utilizar um vocabulário inapropriado para o contexto;
f) Contribuir para a plena integração de toda a comunidade estudantil, em clima de liberdade e respeito mútuo, com renúncia a qualquer ato ou conduta de discriminação, intimidação, humilhação ou assédio, nomeadamente, no âmbito das atividades de integração académica;
g) Respeitar as diferenças individuais, culturais, religiosas e étnicas;
h) Respeitar e tratar com correção docentes, pessoal de investigação, administrativo e técnico, colegas e restante comunidade académica;
i) Respeitar as instruções legítimas que lhes sejam transmitidas, no exercício das suas funções, pelos órgãos de governo e de gestão do IPT e suas Unidades Orgânicas, bem como por docentes, pessoal de investigação, administrativo e técnico;
j) Respeitar a assiduidade, pontualidade e disciplina nas aulas e nas demais atividades académicas;
k) Abster-se de ações ou atitudes que, pela sua natureza, possam perturbar as aulas ou outras atividades académicas, não usando, em qualquer circunstância não autorizada, o telemóvel ou qualquer outro meio de comunicação eletrónica;
l) Evitar entrar e sair durante as aulas, salvo em circunstâncias especiais justificadas perante o/a docente;
m) Usar vestuário adequado à formalidade da situação tendo em especial consideração os momentos de avaliação que incluam provas orais e provas públicas perante júris, evitando peças de roupa inapropriadas para a formalidade do ato;
n) Abster-se de praticar atos ilícitos que evidenciem comportamentos fraudulentos, nomeadamente:
i) A utilização de cábulas, notas, textos, ou outros suportes não autorizados, no decurso de provas de avaliação;
ii) O plágio ou práticas associadas à utilização, reprodução, alteração ou destruição fraudulentas de material, no qual se inclui:
1) Obter, de modo fraudulento, enunciados;
2) Substituir, de modo fraudulento, as respostas;
3) Receber ou dar ajuda a colegas durante a prova de avaliação, sem autorização de quem é responsável pela prova;
4) Recorrer ao apoio de outra(s) pessoa(s) presente(s) no espaço em que decorre a prova de avaliação, ou fora dele, à revelia das regras estabelecidas;
5) Atuar como substituto ou utilizar um substituto em provas de avaliação;
6) Assinar, com o nome de outra pessoa, nomeadamente testes, exames ou trabalhos sujeitos a avaliação;
7) Utilizar meios tecnológicos não autorizados, capazes de facilitar o acesso a informação relevante para a prova de avaliação, em proveito próprio ou em benefício de outrem;
8) Utilizar ideias, frases, parágrafos ou textos completos de terceiras pessoas, colegas ou autores, sem citar e referenciar as respetivas fontes;
9) Apresentar, como sendo trabalho original, um trabalho que já tenha sido por si apresentado ou publicado noutra ocasião, sem disso dar conhecimento explícito;
10) Apresentar um trabalho feito em conluio com outrem, resultante de colaboração não autorizada;
11) Apresentar trabalhos, ensaios, relatórios, dissertações ou teses com resultados falsificados ou tendenciosamente interpretados;
12) Alterar ou destruir, sem autorização, o trabalho de outrem, em proveito próprio;
13) Comprar ou vender, no todo ou em parte, teses, dissertações, relatórios ou outros trabalhos académicos para utilização, em proveito próprio, em processos de avaliação.
o) Manter-se informado/a sobre todos os assuntos considerados necessários e de interesse para o seu desempenho enquanto estudante, disponibilizados através dos meios tradicionais ou eletrónicos;
p) Cumprir o estipulado nos objetivos, metodologias de trabalho e procedimentos de avaliação de conhecimentos adotados nas Unidades Curriculares;
q) Não utilizar indevidamente quaisquer meios informáticos que lhes sejam disponibilizados;
r) Repor todo o material ou equipamento à sua guarda, nos prazos e nas condições estabelecidas regulamentarmente;
s) Participar ativamente, com rigor e sentido de responsabilidade, no preenchimento dos questionários pedagógicos ou outros;
t) Exibir o cartão de identificação do IPT ou outro documento de identificação válido e com fotografia, sempre que tal lhe seja legitimamente solicitado.
Artigo 7.º
Deveres dos colaboradores externos
Colaboradores externos ao IPT, sem vínculo com o mesmo, que participem em atividades no IPT e suas Unidades Orgânicas, estão sujeitos aos mesmos deveres referidos no artigo 4.º e no artigo 6.º, no que for aplicável à atividade colaborativa em que estão envolvidos.
Artigo 8.º
Declaração de Compromisso
Os estudantes devem ainda:
1 - Em trabalhos de final de curso, relatórios de estágio ou projetos e dissertações incluir uma declaração, devidamente assinada e datada, com o seguinte teor: "Eu,..., estudante n.º ..., do curso..., da Escola/Instituto..., declaro que não fiz plágio nem auto plágio, pelo que o trabalho intitulado "..." é original e da minha autoria, não tendo sido usado previamente para qualquer outro fim. Mais declaro que todas as fontes usadas estão citadas, no texto e na bibliografia final, segundo as regras de referenciação adotadas na Instituição".
2 - Assinar, se possível, digitalmente, no ato da primeira matrícula ou aquando do reingresso, uma declaração em que assumem perante a Instituição:
a) Utilizar, preferencialmente, o email institucional para tudo o que diz respeito ao seu relacionamento com a Comunidade IPT;
b) Ter conhecimento e comprometer-se a respeitar as normas e regulamentos em vigor no IPT e suas Unidades Orgânicas e o presente Código de Boas Práticas.
CAPÍTULO III
Deveres específicos dos/as investigadores/as
Artigo 9.º
Âmbito de aplicação
O presente capítulo estabelece boas práticas na investigação aplicando-se às comunidades docente e de investigação, incluindo pessoas beneficiárias de bolsas de investigação, bem como à comunidade estudantil e pessoas externas que realizam trabalhos, estágios, projetos, dissertações e/ou teses de doutoramento no IPT e suas Unidades Orgânicas, que devem:
a) Respeitar, no exercício da sua atividade, os princípios gerais referidos no artigo 2.º;
b) Cumprir e fazer cumprir o disposto na lei, nos Estatutos do IPT e suas Unidades Orgânicas e nos Regulamentos Internos aplicáveis.
Artigo 10.º
Boas práticas nas atividades de investigação
1 - A comunidade investigadora, no desenvolvimento das suas atividades, deve assegurar os mais elevados padrões de integridade científica, devendo, para o efeito:
a) Conceber, realizar, analisar e documentar a investigação de forma cuidadosa e ponderada, tendo sempre em conta os conhecimentos mais recentes;
b) Respeitar a verdade científica e a liberdade de investigação;
c) Garantir a veracidade, precisão e originalidade, aquando da proposta, realização ou revisão de uma investigação ou da comunicação dos seus resultados;
d) Respeitar os direitos e autoria dos resultados de investigação, e reconhecer o trabalho relevante e as contribuições intelectuais de terceiros, incluindo colaboradores/as, assistentes e financiadores/as;
e) Citar de forma adequada, e não seletiva, os trabalhos conexos, identificando claramente e com correção as distinções em relação a trabalhos anteriores;
f) Publicar os resultados e interpretações da investigação de forma aberta, honesta, transparente e rigorosa;
g) Apresentar os seus resultados de uma forma que seja compatível com as normas da área de investigação e, se aplicável, passível de ser verificada e reproduzida;
h) Declarar eventuais conflitos de interesse e apoios financeiros ou de outro tipo à investigação ou publicação dos resultados da mesma;
i) Fazer uma utilização criteriosa, sustentável e adequada dos fundos destinados à investigação, cumprindo o proposto nas candidaturas de apoio ou de financiamento;
j) Ter respeito por colegas e participantes na investigação, pela sociedade, pelo património e pelo ambiente;
k) Garantir uma gestão e conservação adequadas de todos os dados e materiais de investigação, incluindo os não publicados, e assegurar a sua conservação de forma segura durante um período mínimo de 10 anos;
l) Garantir o acesso aos dados tão aberto quanto possível e não limitado mais que o necessário;
m) Manter a imparcialidade e rigor em todas as atividades de revisão e avaliação, e abster-se de participar em quaisquer processos de decisão em que possam existir conflitos de interesses;
n) Manter a confidencialidade e respeitar os direitos de autor/a de todas as ideias ou dados de que tomem conhecimento no âmbito de processos de revisão e avaliação.
2 - As pessoas que desenvolvam investigação devem ainda:
a) Assegurar os mais elevados padrões éticos e legais em todas as atividades de investigação, nomeadamente quando inclua a participação de seres humanos ou animais, a colheita e processamento de dados pessoais sensíveis, a utilização de células/tecidos de origem humana, os sistemas suscetíveis de operação autónoma, em particular quando envolva o uso de inteligência artificial, ou comunidades/pessoas desfavorecidas;
b) Submeter as atividades de investigação, referidas na alínea anterior, a apreciação por comissão de ética com competências na área específica, conforme imposição legal;
c) Alertar financiadores ou clientes para as obrigações éticas e legais da investigação, bem como para as possíveis limitações daí decorrentes.
3 - Quem desenvolver atividades de investigação deve, ainda, assegurar que quaisquer contratos ou acordos relacionados com os resultados da investigação incluem disposições justas e equitativas relativas à gestão da sua utilização, à propriedade e/ou à sua proteção ao abrigo dos direitos de propriedade intelectual, em conformidade com o Regulamento de Propriedade Industrial e Intelectual do IPT.
CAPÍTULO IV
Regras aplicáveis noutras situações
Artigo 11.º
Relações com outras entidades públicas
1 - Os/as trabalhadores/as devem prestar, com a diligência devida, colaboração às demais entidades públicas sempre que a solicitem, adotando uma atitude pró-ativa e de cortesia.
2 - As relações institucionais com entidades públicas são da responsabilidade da Presidência do IPT ou da Direção das Escolas Unidades Orgânicas, no estrito âmbito das suas competências.
Artigo 12.º
Relações com fornecedores/as e prestadores/as de serviços
1 - Os trabalhadores devem observar as regras e princípios em matéria de contratação pública constantes do Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
2 - O IPT, enquanto entidade comprometida com entidades fornecedoras e prestadoras de serviços, respeita os seus compromissos contratuais, exigindo de quaisquer cocontratantes o correto, integral e pontual cumprimento das correlativas obrigações.
Artigo 13.º
Relações com a comunicação social
As relações com a comunicação social são da responsabilidade da Presidência do IPT cabendo igualmente à Direção de cada Escola Unidade Orgânica no estrito âmbito das suas competências.
CAPÍTULO V
Prevenção da corrupção e violação das boas práticas
Artigo 14.º
Prevenção da Corrupção
1 - Os pessoal docente e investigador, técnico, administrativo e operacional e dirigentes não abrangidos pela Parte II do presente Código devem atuar ativamente contra todas as formas de corrupção, ativa ou passiva, criminalidade económica e financeira, branqueamento de capitais, tráfico de influências, administração danosa, apropriação ilegítima de bens públicos, peculato e peculato de uso, participação económica em negócios, abuso de poder, violação do dever de segredo ou aceitar ofertas, entre outros, durante o exercício das suas funções e que possam levar à obtenção de vantagens ilícitas.
2 - Todas as pessoas referidas no número anterior, em caso de verificação de qualquer comportamento suspeito, devem comunicá-lo à autoridade competente, fornecendo todas as provas e comunicando todos os factos de que tenham conhecimento.
3 - Sempre que haja indícios de ilícito penal, deve ser feita também participação ao Ministério Público.
4 - A eventual omissão do dever de comunicação referido no n.º 2 do presente artigo pode dar lugar a responsabilidade disciplinar.
5 - Nos casos previstos no n.º 2, deve ser garantido a todos que não serão objeto de represálias e de tratamento discriminatório ou não equitativo.
Artigo 15.º
Violação do Código de Boas Práticas
1 - A violação dos princípios e deveres constantes do presente Código de Boas Práticas pode consubstanciar, consoante os casos, responsabilidade de natureza administrativa, disciplinar, civil e criminal.
2 - Quem tiver conhecimento de uma violação deve comunicá-la, por escrito, ao Presidente do IPT ou à Direção da respetiva Unidade Orgânica, independentemente do local e circunstâncias em que ocorra, com a descrição pormenorizada dos factos, se possível.
3 - O Presidente do IPT ou o Diretor da Unidade Orgânica deve tomar as medidas que entender convenientes, sempre numa perspetiva de correção dos desvios e de melhoria contínua do desempenho ético dos seus trabalhadores.
PARTE II
Código de Conduta
CAPÍTULO I
Âmbito e princípios
Artigo 16.º
Âmbito de aplicação
O presente Código de Conduta aplica-se:
a) Aos titulares dos cargos de Presidente, Vice-presidente e Pró-Presidente do IPT;
b) Aos titulares de cargo de direção superior do 1.º e do 2.º grau ou equiparados do IPT;
c) Aos Diretores e Subdiretores das Unidades Orgânicas do IPT.
Artigo 17.º
Princípios
Aos titulares de cargos de gestão e dirigentes referidos/as no artigo anterior (doravante titulares de cargos gestão e dirigentes), estão sujeitos aos princípios gerais da atividade administrativa, constantes da lei, regulamentos e da Parte I do presente Código, e atuam exclusivamente em função do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem.
Artigo 18.º
Transparência
Os titulares de cargos de gestão e dirigentes devem cumprir as obrigações declarativas decorrentes da lei, declarando os seus interesses particulares, que possam condicionar a prossecução do interesse público, e tomar as diligências necessárias à resolução de conflitos entre ambos, de forma a proteger o interesse público.
Artigo 19.º
Deveres
No exercício das suas funções, as/os titulares de cargos de gestão e dirigentes devem:
a) Proceder ao cumprimento das obrigações declarativas a que estão sujeitos, nomeadamente em sede de incompatibilidades e impedimentos, património e verificação de conflitos de interesses, nos termos da lei;
b) Rejeitar ofertas, hospitalidade ou quaisquer vantagens de outra natureza como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou influência sobre a tomada de qualquer decisão;
c) Utilizar os recursos que lhes são disponibilizados, de forma responsável e no respeito pelas regras aplicáveis, abstendo-se de usar ou de permitir que outros/as utilizem as instalações ou os meios disponibilizados para a promoção de interesses privados.
CAPÍTULO II
Do exercício do mandato
Artigo 20.º
Ofertas e hospitalidade
1 - Os titulares de cargos de gestão e dirigentes do IPT e suas Unidades Orgânicas abstêm-se de aceitar a oferta, a qualquer título, de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, de bens materiais, consumíveis ou duradouros, ou de serviços que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções.
2 - Quando haja aceitação de bens materiais ou de serviços (ofertas), no âmbito do exercício de cargo ou função, de valor, estimado, superior a 150 (euro) (cento e cinquenta euros), as mesmas são obrigatoriamente apresentadas e registadas no Secretariado da Presidência do IPT de acordo com o Procedimento de Trabalho - Gestão de Eventos da Presidência e Protocolo.
3 - Quando um titular do cargo de gestão ou dirigente receba de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano civil, várias ofertas de bens materiais que perfaçam o valor estimado referido no n.º 2, deve comunicar esse facto para efeitos de registo das ofertas e proceder à apresentação de todas as que forem recebidas após perfazer aquele valor.
4 - O destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação e registo, tendo em conta a sua natureza e relevância, é estabelecido pelo Presidente do IPT, pelo Administrador do IPT, pelo Administrador dos SAS ou pelos Diretores das Escolas Unidades Orgânicas, podendo ser doadas a Instituições de Solidariedade Social, quando perecíveis.
5 - As ofertas dirigidas ao IPT são sempre registadas e entregues ao Secretariado da Presidência do IPT, independentemente do seu valor e do destino final que lhes for atribuído.
6 - Sem prejuízo de outras regras aplicáveis ao cargo ou categoria, os titulares de cargos de gestão e dirigentes abrangidos pelo presente Código, nessa qualidade convidados, podem aceitar convites que lhes forem dirigidos para eventos oficiais ou de entidades públicas nacionais ou estrangeiras.
7 - Os titulares de cargos de gestão e dirigentes abrangidos pelo presente Código, que nessa qualidade sejam convidados, podem, ainda, aceitar quaisquer outros convites, nomeadamente de hospitalidade, de entidades privadas até ao valor máximo, estimado, de 150 (euros), desde que:
a) Sejam compatíveis com a natureza institucional ou com a relevância de representação própria do cargo; ou
b) Configurem uma conduta socialmente adequada e conforme aos usos e costumes.
8 - Todas as ofertas que constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de respeito interinstitucional, designadamente, no âmbito das relações entre instituições de ensino superior públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, devem ser aceites em nome do IPT, mesmo que excedendo o valor fixado no n.º 2, sem prejuízo do dever de apresentação e registo.
Artigo 21.º
Norma supletiva
Quando não previstos expressamente no presente código, aplicam-se os procedimentos, nomeadamente quanto à forma e aos prazos, previstos na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente Código de Boas Práticas e de Conduta entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
315011684
