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Ato Original
Despacho n.º 2852/2026
Criação da Estrutura de Projeto designada por PRÉ ON - DISPOSITIVOS MÉDICOS
O setor da saúde em Portugal é responsável por cerca de 4 % do PIB nacional (cuidados médicos e serviços associados, dispositivos e fármacos), emprega mais de 300 mil trabalhadores e exportou acima de 4 mil milhões de euros, em 2024. Internacionalmente, os fornecedores portugueses são reconhecidos pela grande qualidade dos seus produtos e serviços, no entanto, no que respeita à balança comercial, o coeficiente de cobertura é de 40,2 % e o investimento em I&D no setor a nível nacional é de cerca de 876 milhões de euros (DGEEC) (AICEP Portugal Global, 2024).
À semelhança da Europa, a indústria portuguesa de dispositivos médicos tem crescido acima da média nacional nos últimos anos, registando um aumento considerável nas exportações, sobretudo para países como os EUA, Alemanha, Espanha, França e Bélgica, representando cerca de 500 milhões de euros do valor total de exportações de bens de saúde. Em 2024 o valor das exportações portuguesas de produtos de saúde representou um crescimento de cerca de 100 % comparativamente a 2016 (Setor da Saúde - Health Cluster Portugal, INE 2025).
Na Europa, Portugal é já percecionado como um role model na área de inovação em eHealth. A saúde digital é um campo emergente na intersecção da informática médica, saúde pública e negócios, onde a Internet e tecnologias relacionadas fornecem informações e serviços de saúde em diversas áreas, como seja Mobile, Telemedicine, Big Data e ePrescriptions (AICEP Portugal Global, 2021).
Desde 2017, o mercado europeu de dispositivos médicos (DM) tem estado em transformação, resultado da introdução do Regulamento de Dispositivos Médicos (MDR - Medical Device Regulation - 2017/745 - tendo a sua execução sido assegurada na ordem jurídica portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 29/2024, de 5 de abril), e cuja implementação plena ocorreu em maio de 2021. Este regulamento substituiu a anterior Diretiva de Dispositivos Médicos (MDD) 93/42/EEC, estabelecendo regras mais rigorosas e transparentes para garantir a segurança e eficácia dos dispositivos médicos. Estas mudanças têm implicações significativas, com impacto tanto na conformidade técnica como na competitividade das empresas que atuam neste setor.
Considerando o enquadramento acima, foi criado um consórcio envolvendo a Universidade de Aveiro, a Universidade da Beira Interior, a Universidade de Coimbra, a Inovaria, e uma associação (com representantes das instituições mencionadas) criada especificamente para levar a cabo a logística da criação de um Organismo Notificado em Portugal, a Portugal Digital Technology for Health Association (PDTH). O referido consórcio apresentou um programa de acão, vertido num projeto submetido e financiado pelo programa Centro 2030, o projeto MDS ON-PT com vista à criação de um organismo notificado em dispositivos médicos. O projeto visa contribuir diretamente para o desenvolvimento de uma infraestrutura estratégica que beneficia o mercado local e internacional. Essa capacidade de suporte técnico avançado, somada ao estímulo à inovação e à criação de soluções diferenciadas no setor de saúde, faz do MDS ON-PT uma iniciativa emblemática no domínio da Saúde e Bem-Estar. A resposta às rigorosas exigências regulamentares do MDR 2017/745 e o apoio às empresas nacionais para operar nesse contexto regulatório afiguram-se suscetíveis de gerar um impacto positivo tanto para a competitividade como para a inovação no setor.
Em suma, o projeto MDS ON-PT demonstra um alinhamento estratégico e operacional robusto com as metas definidas pela RIS3 Centro, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, inovador e inclusivo da região. O projeto MDS ON-PT reforça tanto o papel das tecnologias para a qualidade de vida, quanto o da inovação territorial, ao mesmo tempo em que responde a desafios globais e locais no domínio da saúde.
O Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, Regulamento n.º 377/2019, publicado no Diário da República n.º 82, 2.ª série, de 29 de abril, na versão alterada pelo Despacho n.º 510/2022, publicado no Diário da República n.º 9, 2.ª série, de 13 de janeiro, prevê no n.º 7 do artigo 8.º e no artigo 15.º a possibilidade da criação de estruturas de projetos, que ao abrigo do n.º 1 deste normativo, se configuram como estruturas não inseridas em Serviços, que podem ser designadas equipas de missão, oficinas, grupos de trabalho ou ter designações similares, constituem formas de organização funcional e de afetação de recursos como resposta a necessidades específicas, designadamente não permanentes ou em áreas ainda não suficientemente desenvolvidas e ou não estruturadas ou consolidadas, nomeadamente em domínios operacionais e de apoio especializado, ou sempre que a natureza interdisciplinar ou a especificidade das tarefas o aconselhe, em ordem, em qualquer caso, à melhor prossecução das missões da UA.
No exercício dos poderes que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª série, de 31 de janeiro, e, em especial, no exercício do poder que me é conferido pela alínea r) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos e pelo n.º 7 do artigo 8.º, n.º 6 do artigo 9.º e artigo 15.º do Regulamento supra identificado, decido o seguinte:
1.º Criar uma Estrutura de Projeto designada por PRÉ ON - DISPOSITIVOS MÉDICOS, cujo objeto consistirá genericamente em promover as ações atinentes à boa execução do projeto MDS ON-PT.
2.º Delimitar o objeto da Estrutura de Projeto PRÉ ON - DISPOSITIVOS MÉDICOS, consignando em conformidade as seguintes e específicas atribuições:
a) Zelar pela execução do contrato-programa e assegurar a adequada articulação com os membros do consórcio;
b) Assegurar o bom funcionamento do consórcio constituído no âmbito do MDS ON-PT e manter informadas todas as entidades envolvidas ou interessadas;
c) Implementar o plano de ação e mobilizar as equipas necessárias para a boa execução do objeto da Estrutura de Projeto PRÉ ON - DISPOSITIVOS MÉDICOS prestando assessoria em todas as questões relevantes para o cumprimento dos objetivos;
d) Assegurar a implementação dos mecanismos de monitorização no âmbito do objeto a desenvolver e elaborar os respetivos relatórios de gestão;
e) Identificar as oportunidades de desenvolvimento institucional resultantes da implementação das ações;
f) Identificar oportunidades de financiamento complementares para ações alinhadas com a visão e objetivos estratégicos da Estrutura de Projeto;
g) Explorar sinergias com outros projetos estruturantes, regionais, nacionais e internacionais.
3.º Consignar o funcionamento da Estrutura de Projeto PRÉ ON - DISPOSITIVOS MÉDICOS sob a tutela do Vice-Reitor para a Cooperação Universidade-Sociedade, Prof. Doutor João Filipe Calapez de Albuquerque Veloso, de acordo com as orientações emanadas pelos órgãos comuns.
4.º Nomear como Coordenador da Estrutura de Projeto PRÉ ON - DISPOSITIVOS MÉDICOS o Doutor Manuel António Martins da Silva, doutorado em química com um percurso profissional de cerca de 10 anos, assente numa larga e relevante experiência na área, mormente ao nível da certificação de normas, regulamentação e transferência de tecnologia de dispositivos médicos, investigação translacional e gestão de projetos na área da saúde, a quem, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro e da alínea c) do artigo 8.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade, Regulamento n.º 844/2010, publicado no Diário da República n.º 223, 2.ª série, de 17 de novembro, é fixado o nível remuneratório correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau, considerando-se-lhe aplicável o regime do artigo 161.º do Código do Trabalho.
5.º Competirá ao Coordenador da PRÉ ON - DISPOSITIVOS MÉDICOS, para além das competências gerais afetas ao mencionado cargo de direção e constantes da legislação e regulamentação supra identificada, coordenar a atividade da equipa técnica envolvida na execução das competências associadas à Estrutura de Projeto PRÉ ON - DISPOSITIVOS MÉDICOS e articular a respetiva operacionalização com as unidades orgânicas, unidades de investigação, serviços e outras unidades executivas.
6.º A Estrutura de Projeto PRÉ ON - DISPOSITIVOS MÉDICOS é dotada dos recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento do respetivo objeto.
7.º O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, e vigorará até ao encerramento do correspondente projeto.
Publique-se nos termos aplicáveis.
18 de fevereiro de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
319968675
