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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2854/2024
Considerando que a credenciação e consequente integração dos museus na Rede Portuguesa de Museus constituem fatores de promoção do acesso à cultura e de enriquecimento do património cultural português;
Considerando que a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., apresentou, no dia 14 de fevereiro de 2024, uma proposta de credenciação do Museu Medeiros e Almeida - Artes Decorativas, do Museu do Oriente, do MU.SA - Museu das Artes de Sintra e do Museu Municipal Santos Rocha, nos termos dos artigos 110.º e seguintes da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto;
Considerando que, de acordo com a proposta da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., foram concluídos os procedimentos de credenciação destes museus, os quais, por preencherem os requisitos legais, reúnem todas as condições para integrarem a Rede Portuguesa de Museus;
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 93.º e no n.º 2 do artigo 119.º da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, determino o seguinte:
1 - Aprovo a credenciação, no âmbito da Rede Portuguesa de Museus, dos seguintes museus:
a) Museu Medeiros e Almeida - Artes Decorativas;
b) Museu do Oriente;
c) MU.SA - Museu das Artes de Sintra;
d) Museu Municipal Santos Rocha.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
317416761