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Ato Original
Despacho n.º 2856/2023
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram em 14 de janeiro de 2022 o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar, nas especialidades indicadas, tenham o posto de Alferes e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 15 de janeiro de 2022, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 1 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
Quadro de Oficiais ADMAER
Alferes, os:
ALFG ADMAER 139431 C Jorge Gabriel Rodrigues Valério, SAF
ALFG ADMAER 138435 L Bruno Miguel Serra Santos, SAF
Quadro de Oficiais ENGEL
Alferes, os:
ALFG ENGEL 139427 E Gabriel Cabrita dos Santos, DEP (*)
ALFG ENGEL 139429 A Luis Miguel Vaz dos Santos, CA (*)
ALFG ENGEL 139428 C Catarina e Santos Bordalo, DI (*)
ALFG ENGEL 139430 E Beatriz Isabel Rebelo Ruivo Ferreira, DCSI (*)
Quadro de Oficiais ENGAER
Alferes, os:
ALFG ENGAER 139424 L Vasco Luís Martins Ferreira Coelho, AFA (*)
ALFG ENGAER 139425 J Bernardo Miguel Teixeira Alves, DEP (*)
ALFG ENGAER 139426 G Pedro Afonso Aires Penso Machado e Silva, DEP
ALFG ENGAER 139432 A Paulo Jorge Pinto Sá, DEP
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2020.
3 - Nos termos do artigo 173.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, conjugado com o Decreto-Lei n.º 4/2020, de 13 de fevereiro, os oficiais indicados com (*) passam a preencher vaga em aberto na respetiva especialidade, ao abrigo do n.º 2 do Despacho do CEMFA n.º 45/2020, de 31 de julho.
4 - Nos termos do artigo 173.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, conjugado com o Decreto-Lei n.º 4/2020, de 13 de fevereiro, os restantes oficiais passam a preencher vaga em aberto na respetiva especialidade, transferida transitoriamente ao abrigo do previsto no Despacho do CEMFA n.º 45/2020, de 31 de julho.
5 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.
6 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
28 de janeiro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
316180944