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Ato Original
Despacho n.º 28618/2007
1 - Considerando que a nova orgânica da PCM aprovada com o Decreto-Lei n.º 202/2006 de 27 de Outubro, ao criar o ACIDI, IP, também instituiu a figura do director como coadjuvante do alto-comissário equiparando-o ao cargo de direcção superior do 2º grau.
2 - Considerando que, em conformidade, o artigo 4º da orgânica do ACIDI, IP, aprovada através do Decreto-Lei n.º 167/2007 de 3 de Maio, previu como órgãos deste instituto o alto-comissário para a Imigração e o Diálogo Intercultural e o Director.
3 - Considerando que SS. Ex.ª o Ministro da Presidência, por despacho datado de 15 de Outubro de 2007, nomeou para o cargo de director do ACIDI, IP, em regime de comissão de serviço, o licenciado Bernardo Manuel Vieira Santos e Sousa, com efeitos a 1 de Outubro de 2007.
4 - Considerando o disposto no artigo 4º e na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 167/2007 de 3 de Maio, o artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo e o artigo 9º da lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela lei n.º 51/2005 de 30 de Agosto, delego no Director do ACIDI, IP, Dr. Bernardo Manuel Vieira Santos e Sousa, os poderes que me estão legalmente conferidos, designadamente:
a) Autorizar despesas de bens e serviços nos termos do nº1 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho e da lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela lei n.º 51/2005 de 30 de Agosto, dentro dos limites consagrados;
b) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do governo;
c) Despachar assuntos de gestão corrente do pessoal afecto ao gabinete do alto-comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural;
d) Coordenar a elaboração das propostas do plano de actividades, orçamento anual, balanço social e relatório de actividades;
e) Coordenar e assegurar a intervenção do ACIDI, IP, junto das instituições públicas ou privadas presentes no CNAI, no âmbito dos protocolos em vigor ou a celebrar;
f) Coordenar e assegurar o normal andamento da execução dos protocolos firmados pelo ACIDI, IP;
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Outubro de 2007.
16 de Outubro de 2007. - O Alto-Comissário para a Imigração e o Diálogo Intercultural, Rui Manuel Pereira Marques.