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Ato Original
Despacho n.º 2862/2022
Os sargentos em seguida mencionados passaram à situação de reserva, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que se indica:
SMOR SAS 058313-J, Paulo José Ferreira de Vasconcelos, GABCEMFA - 29-09-2021
SCH MELECA 065042-A, Sérgio Manuel Fialho Alvino, CA - 24-10-2021
14 de fevereiro de 2022. - O Diretor do Pessoal, em suplência, Luís Miguel Pinto Morais, Coronel.
315058251